PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001455-37.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: EDILVANIA ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: HOLDING CONTABIL LTDA, SANTA CLARA CONTABILIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7767cb9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Retire-se o presente feito da pauta de audiência do dia 03/11/2026, às 13:10 horas. HOMOLOGO o acordo de ID. f276d76, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. As parcelas abrangidas pela composição encontram-se discriminadas na petição inicial (ID. 6823c6e), no valor estimado total de R$ 28.857,13, correspondente a saldo de salário de setembro/outubro de 2026 (R$ 2.726,08), 13º salário proporcional de 2026 (R$ 2.418,30), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (R$ 2.931,27), aviso-prévio indenizado de 45 dias (R$ 3.957,21) e competências devidas do FGTS e indenização compensatória de 40% (R$ 16.824,27). Para fins previdenciários, possuem natureza salarial as parcelas referentes ao saldo de salário e ao 13º salário proporcional, no importe de R$ 5.144,38, e natureza indenizatória as demais parcelas, no importe de R$ 23.712,75, observada a legislação aplicável. Custas processuais no importe de R$ 577,14, calculadas sobre o valor estimado de R$ 28.857,13, pelas reclamadas, conforme previsão subsidiária do instrumento de acordo. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência de ID. cb1f032. As contribuições fiscais e previdenciárias eventualmente incidentes deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação, observados os respectivos fatos geradores e a legislação aplicável. Dispensada a intimação da União sobre os termos do acordo, nos termos do art. 832, § 4º, da CLT, observados os limites estabelecidos pela regulamentação vigente. Cumprido o acordo e satisfeitas as obrigações legais, arquive-se o feito definitivamente. Intimem-se as partes por seus procuradores, via DJEN.