O TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000443-92.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: EDSON VIEIRA LUNGUINHO RECLAMADO: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 366bf20 proferida nos autos. RECLAMANTE: EDSON VIEIRA LUNGUINHO, CPF: 636.456.371-68 RECLAMADA: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA., CNPJ: 23.097.104/0001-61 CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 23 de outubro de 2026. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no Id ea79eb4, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagará ao Reclamante o valor total de R$325.000,00, sendo o valor de R$292.500,00, liquido para o reclamante e o valor de R$32.500,00,referente aos honorários, no prazo de 10 (dez) dias úteis desta homologação em parcela única. A transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória. A reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 30% em caso de inadimplência, sobre o valor do saldo remanescente. As partes convencionaram o abatimento do valor dos honorários periciais dos depósitos recursais e a devolução do saldo remanescente para reclamada, após o referido abatimento. O silêncio da autora no prazo de 10 dias contados do vencimento da parcela valerá como quitação integral do acordo. Custas pela autora, ficando dispensada do recolhimento, em face da declaração de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT c/c art. 99, § 3º, do CPC. Deixo de intimar a União, com fulcro na Portaria/MF nº 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Cumprido o acordo, conclusos para extinção de feito. Passo à liberação dos honorários periciais. Determino ao BANCO DO BRASIL efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial 4000132277364, observado os seguintes valores: PERITO ANDRE MARTINS DANTAS........................:R$ 6.000,00; PERITO RICARDO ANTONIO DE MORAIS..............:R$ 3.000,00; OBSERVAÇÕES: 1) honorários pericias ANDRE MARTINS DANTAS SANTANA - deverá ser transferido para a conta bancária de ANDRE MARTINS DANTAS SANTANA, CPF 827.116.741-34, Banco: BRADESCO, Agência: 2424, conta corrente 335800. 2) honorários pericias RICARDO ANTONIO DE MORAIS - deverá ser transferido para a conta bancária de RICARDO ANTONIO DE MORAIS BARBOSA, CPF: 045176864-77, Banco: Santander, Agência: 4406, Conta Corrente: 01049978-8, Operação: 01; Transferir o saldo remanescente para outra conta judicial a disposição deste juízo, na CEF, agência 3309. Prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento da presente determinação. Confiro força de ofício a este despacho. A secretaria deverá enviar este despacho à instituição financeira por e-mail. Ciência ao(à) exequente.