Ante o exposto, homologo o acordo de ID 4a959aa para que produza seus efeitos jurídicos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria n. 435/2011 do Ministério da Fazenda, ante o valor total da transação. Custas processuais no importe de RS 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, divididas proporcionalmente entre as partes (R$ 60,00 para cada). Dispensado o recolhimento da cota da parte Reclamante, em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro. Deverá a parte Reclamada comprovar o recolhimento de sua cota de custas (R$ 60,00) no prazo de 5 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. A parte Reclamada deverá comprovar nos autos a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conforme pactuado, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. Tendo em vista o reconhecimento de vínculo, fica a parte ré intimada a comprovar os recolhimentos das contribuições previdenciárias no prazo do período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil e comunicação ao Ministério Público Federal, dando-lhe ciência da omissão. O recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado via Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021 (a partir de 01/10/2023). O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista (confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501)); b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida e, em seguida, comprovar o envio da DCTWeb e do comprovante de pagamento da DARF com a juntada dos documentos neste processo. A parte Reclamante deverá informar eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela, presumindo-se, no silêncio, a quitação integral da obrigação. Cumpridas as obrigações e comprovados os recolhimentos, venham conclusos para novas deliberações, inclusive extinção da execução se for o caso. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IDELENE ADRIANA CARLETTI DE OLIVEIRA