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TRT9 · Juíza Titular

Luciane Rosenau Aragon

891 sentençapublicadas de 16/04/2026 a 05/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT9Sentença · 1.º grauj. 03/11/2026

TRT9, Execução de Termo de Conciliação de Ccp 8602300-03.2006.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 05/11/2026

movidos ao depósito do leiloeiro. ( ) SIM ( x ) NÃO Bloqueios junto ao BACEN. ( ) SIM ( x ) NÃO Saldo de depósitos não levantados pelas partes, juntando a via da guia de retirada, autenticada pelo banco. ( ) SIM ( x ) NÃO Ação Rescisória pendente de solução. ( ) SIM ( x ) NÃO Valores a executar. ( ) SIM ( x ) NÃO Restrições de veículos via sistema RENAJUD. ( ) SIM ( x ) NÃO Inserção de nome no SPC/Serasa. ( ) SIM ( x ) NÃO Protesto da sentença. ( ) SIM ( x ) NÃO Indisponibilidade CNIB. KARINE MONIK PAGANOTTO Técnica(o) Judiciária(o) SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e determino o arquivamento definitivo dos autos. Ciência às partes. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 03 de novembro de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- IVO CASTORINO MOREIRA DA SILVA

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001341-22.2026.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001341-22.2026.5.09.0892 AUTOR: ADRIANA RIBEIRO RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d4de73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- ADRIANA RIBEIRO

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001341-22.2026.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001341-22.2026.5.09.0892 AUTOR: ADRIANA RIBEIRO RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d4de73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001768-53.2025.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001768-53.2025.5.09.0892 AUTOR: KLEYTON ROBERTO MONTEIRO BURKNER RÉU: VIGOR VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9192a47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- MEIRE RACHEL PEREIRA VOSGERAU & CIA LTDA

- VIGOR VIGILANCIA LTDA

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001768-53.2025.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001768-53.2025.5.09.0892 AUTOR: KLEYTON ROBERTO MONTEIRO BURKNER RÉU: VIGOR VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9192a47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- KLEYTON ROBERTO MONTEIRO BURKNER

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000484-78.2023.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000484-78.2023.5.09.0892 AUTOR: BEATRIZ DE OLIVEIRA LUZ RÉU: LORIANE CRISTINA BUHRER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0150f51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- BEATRIZ DE OLIVEIRA LUZ

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000484-78.2023.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000484-78.2023.5.09.0892 AUTOR: BEATRIZ DE OLIVEIRA LUZ RÉU: LORIANE CRISTINA BUHRER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0150f51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- DANILO DE OLIVEIRA

- LORIANE CRISTINA BUHRER

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000644-06.2023.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000644-06.2023.5.09.0892 AUTOR: SILLAS RAFAEL SENGER RÉU: CRBS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cda5fd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- CRBS S/A

- AMBEV S.A.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000644-06.2023.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000644-06.2023.5.09.0892 AUTOR: SILLAS RAFAEL SENGER RÉU: CRBS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cda5fd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- SILLAS RAFAEL SENGER

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Consignação em Pagamento 0000808-63.2026.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ConPag 0000808-63.2026.5.09.0892 CONSIGNANTE: SUPERMERCADO BOZA LTDA CONSIGNATÁRIO: SOLAINE MOHR DO NASCIMENTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76ca4d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- SUPERMERCADO BOZA LTDA

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000875-82.2013.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000875-82.2013.5.09.0892 AUTOR: ROSA TEREZINHA RIBEIRO RÉU: NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0836528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000875-82.2013.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000875-82.2013.5.09.0892 AUTOR: ROSA TEREZINHA RIBEIRO RÉU: NOVACLINICA HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0836528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- ROSA TEREZINHA RIBEIRO

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000299-42.2014.5.09.0670

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000299-42.2014.5.09.0670 AUTOR: EGIDIO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: L.C. COSTA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f434b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- EGIDIO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000299-42.2014.5.09.0670

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000299-42.2014.5.09.0670 AUTOR: EGIDIO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: L.C. COSTA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f434b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- L.C. COSTA ENGENHARIA LTDA

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000793-94.2026.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000793-94.2026.5.09.0892 AUTOR: MARCELA DYLAILA DE ALMEIDA DE CASTRO RÉU: FAZENDAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322758a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- MARCELA DYLAILA DE ALMEIDA DE CASTRO

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000793-94.2026.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 04/11/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000793-94.2026.5.09.0892 AUTOR: MARCELA DYLAILA DE ALMEIDA DE CASTRO RÉU: FAZENDAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322758a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta e execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC e determino o arquivamento definitivo dos autos. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- FAZENDAO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

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TRT9Sentença · 1.º grauj. 27/10/2026

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0278100-44.2006.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 29/10/2026

s ao depósito do leiloeiro. ( ) SIM ( x ) NÃO Bloqueios junto ao BACEN. ( ) SIM ( x ) NÃO Saldo de depósitos não levantados pelas partes, juntando a via da guia de retirada, autenticada pelo banco. ( ) SIM ( x ) NÃO Ação Rescisória pendente de solução. ( ) SIM ( x ) NÃO Valores a executar. ( ) SIM ( x ) NÃO Restrições de veículos via sistema RENAJUD. ( ) SIM ( x ) NÃO Inserção de nome no SPC/Serasa. ( ) SIM ( x ) NÃO Protesto da sentença. ( ) SIM ( x ) NÃO Indisponibilidade CNIB. JOSE ROBERTO VIEIRA SIEWERDT Técnica(o) Judiciária(o) SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e determino o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, havendo interesse, promovam o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos, conforme resolução 91/96, do E. TRT – 9ª Região, servindo o presente como recibo, dispensando-se a renumeração dos autos. Após, arquivem-se os autos definitivamente.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000740-16.2026.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 28/10/2026

BALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000740-16.2026.5.09.0892 AUTOR: AGUINALDO SERGIO SANTOS RÉU: ADF LOJA DE CONVENIENCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e82341 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Diante do silêncio da parte autora, presume-se que o acordo foi regularmente cumprido. Considerando o teor da Súmula 13 e da OJ EX SE 24, XXV, aprovadas por este E. TRT, HOMOLOGO o acordo pactuado na ata de audiência de #id:cf064ec e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas, de R$ 60,00, sobre o valor do acordo de R$ 3.000,00, dispensadas. Registre-se, para fins estatísticos.

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001031-16.2026.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 27/10/2026

ens removidos ao depósito do leiloeiro. ( ) SIM ( x ) NÃO Bloqueios junto ao BACEN. ( ) SIM ( x ) NÃO Saldo de depósitos não levantados pelas partes, juntando a via da guia de retirada, autenticada pelo banco. ( ) SIM ( x ) NÃO Ação Rescisória pendente de solução. ( ) SIM ( x ) NÃO Valores a executar. ( ) SIM ( x ) NÃO Restrições de veículos via sistema RENAJUD. ( ) SIM ( x ) NÃO Inserção de nome no SPC/Serasa. ( ) SIM ( x ) NÃO Protesto da sentença. ( ) SIM ( x ) NÃO Indisponibilidade CNIB. FLAVIA PLACIDINA ALVES Técnica Judiciária SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinto a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e determino o arquivamento definitivo dos autos. Ciência às partes. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- DANIEL ALYSON DOS SANTOS

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TRT9Sentença · 1.º grau

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001031-16.2026.5.09.0892

Juiz(a) Luciane Rosenau Aragon02ª Vara do Trabalho de São José dos PinhaisDJEN 27/10/2026

ens removidos ao depósito do leiloeiro. ( ) SIM ( x ) NÃO Bloqueios junto ao BACEN. ( ) SIM ( x ) NÃO Saldo de depósitos não levantados pelas partes, juntando a via da guia de retirada, autenticada pelo banco. ( ) SIM ( x ) NÃO Ação Rescisória pendente de solução. ( ) SIM ( x ) NÃO Valores a executar. ( ) SIM ( x ) NÃO Restrições de veículos via sistema RENAJUD. ( ) SIM ( x ) NÃO Inserção de nome no SPC/Serasa. ( ) SIM ( x ) NÃO Protesto da sentença. ( ) SIM ( x ) NÃO Indisponibilidade CNIB. FLAVIA PLACIDINA ALVES Técnica Judiciária SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO Vistos, etc. Julgo extinto a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e determino o arquivamento definitivo dos autos. Ciência às partes. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA

- VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA

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