TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000986-47.2025.5.05.0281
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista proposta por LEOLGEM DE JESUS DOS SANTOS em desfavor de TORRES EOLICAS DO NORDESTE S/A, para condenar a Reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita, no valor total, atualizado, integralizado e acrescido de juros, até 31/10/2026, de R$ 10.918,73 (dez mil novecentos e dezoito reais e setenta e três centavos), já incluso o montante das custas de R$ 214,09; consoante cálculos anexos , elaborados pela Secretaria deste MM. Juízo, ora homologados. Cumprimento no prazo legal. Deduções, juros, correção e recolhimentos nos termos da fundamentação supra. Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários Advocatícios na forma acima fixada. INTIMEM-SE AS PARTES. PRAZO DE LEI. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEOLGEM DE JESUS DOS SANTOS