TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001202-37.2026.5.05.0551
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0001202-37.2026.5.05.0551 RECLAMANTE: EDIANA BARRETO DOS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: ALBERICO PEREIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c253a7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. Homologo o acordo de petição conjunta de id 1ebcf5e,.Custas processuais fixadas pro rata no importe total de R$ 300,00, ficando dispensada a Reclamante do recolhimento de sua quota-parte, devendo a Reclamada comprovar o recolhimento de sua parte, no valor de R$ 150,00, no prazo de 30 (trinta) dias, a fluir da data prevista para pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.Contribuição previdenciária não incidente em razão da natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo;Notifiquem-se as partes, ficando a Reclamada ciente de que, em caso de eventual inadimplemento do acordo, será instaurada a execução, com a dispensa do ato citatório, devendo ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos financeiros da Reclamada, por intermédio do SISBAJUD, sem prejuízo dos demais convênios à disposição deste Juízo, no caso de insucesso da penhora on-line.Fica, o Reclamante, obrigado a informar, no prazo de 30 dias, corridos do pagamento da última parcela do acordo, o descumprimento do mesmo, sob pena de presumir-se a quitação legítima, salvo prova inequívoca posterior.Registrem-se os recolhimentos noticiados.Dispensa-se a intimação da Procuradoria Geral Federal, em face dos termos da PORTARIA PGF Nº 757, de 26 de agosto de 2019. Dispensa-se a notificação da União (PGF) para ciência do acordo, conforme ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023;Após, tudo certificado, arquivem-se os autos definitivamente.