TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000734-68.2026.5.02.0089
Diante do exposto, rejeito as preliminares, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias em pecúnia vencidas antes de 23.3.2021, em relação às quais extingo o processo com resolução de mérito, devendo-se observar a suspensão da prescrição constante na Lei 14.010/2020 (Tema 46 do C. TST) nos termos dos artigos 487, II, CPC e, no mais, julgo improcedentes os pedidos deduzidos por ATILIO LUIS LUDOVICO ROSSI em face de ESPÓLIO DE BERNARDO OSWALDO FRANCEZ (primeiro reclamado), ELZA ARELLO FRANCEZ (segunda reclamada), LUIZ EDUARDO FRANCEZ (terceiro reclamado), PAULO HENRIQUE FRANCEZ (quarto reclamado), FABIO FERNANDO FRANCEZ (quinto reclamado), NILSON PINTO SIQUEIRA (sexto reclamado), 18º REGISTRO DE IMÓVEIS (sétimo reclamado), BERCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (oitavo reclamado) e ESTADO DE SÃO PAULO (nono reclamado); tudo nos termos da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 6.817,17, calculadas sobre R$ 340.858,91, valor atribuído à causa. Intimem-se as partes.