TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001312-77.2025.5.02.0085
31/05/2026), imposto de renda (R$ 7.136,11, em 31/05/2026), honorários periciais do engenheiro (R$ 3.900,00, em 07/04/2026 - Laudo de id ee5901c) e honorários periciais contábeis (R$ 2.800,00, em 24/04/2026 - Laudo de id 4fedc88), a cargo da 1ª Reclamada, devendo comprovar o pagamento em até 15 dias após o prazo para pagamento do FGTS, devidamente atualizados, sob pena de execução. Cumprido, LIBEREM-SE aos Experts os seus honorários. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Assim, considerando que o acordo noticiado nos autos foi subscrito pelos patronos das partes, HOMOLOGO o acordo de Id. b198b64, para que surta seus efeitos legais. Custas recolhidas quando da interposição de recurso. Providencie a Secretaria a imediata transferência do depósito recursal de id c264400, no valor de face de R$ 6.906,91, para conta-corrente do escritório da patrona do Reclamante, conforme dados informados na avença. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará à Reclamada plena quitação do objeto da ação e da relação jurídica existente entre as partes para nada mais reclamar, seja a que título for. Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente quitadas, devendo o autor noticiar eventual inadimplemento em até 10 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de se considerar a obrigação cumprida. Considerando o valor do acordo, nos termos do artigo 29-A do Provimento nº1/2008, alterado pelo artigo 2º do Provimento GP/CR nº 01/2014 e GP/CR n 872/2023 (valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$ 40.000,00), deixo de encaminhar os autos à Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes.