PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001443-10.2026.5.02.0605 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA BARBOSA FREIRE RECLAMADO: AZULBRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b00b73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Homologo o acordo noticiado pelas partes (ID 6555e71), para que produza os devidos efeitos legais. As partes deverão comprovar nos autos o integral cumprimento do acordo, no prazo de dez dias após o pagamento da última parcela (janeiro de 2027), presumindo-se o silêncio como devidamente quitado. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita, ante o atendimento dos requisitos constantes no art. 790, §3º da CLT (ID f5e4538). Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 180,00, das quais fica isenta, ante a gratuidade concedida. Defere-se às partes prazo de 10 dias para discriminar a natureza das verbas pagas mediante acordo, consentâneas com as verbas e valores requeridos na inicial, presumindo-se, no silêncio, que sejam integralmente de natureza salarial, caso em que deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sob pena de execução. A reclamada arcará com as contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, devendo proceder ao seu recolhimento no prazo de trinta dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução. Sucumbente no objeto da perícia, a Reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais, ora fixados no importe de R$ 1.500,00, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. A Reclamada deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, comprovando-se nos autos, assim como fornecer as guias para levantamento do FGTS e requerimento do seguro desemprego pela reclamante, no prazo de cinco dias. Os autos permanecerão em pasta específica pelo prazo pactuado para o cumprimento do acordo homologado. Após a fluência deste prazo sem manifestação das partes e a comprovação de eventuais contribuições previdenciárias, registrem-se os valores pagos no Sistema PJe e voltem conclusos para extinção do feito. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes.