TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001713-53.2023.5.02.0083
nto, evitando-se, desta forma, a permanência de saldo residual nos autos. Expeça-se REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS no sistema SIGEO AJ/JT, no valor de R$ 806,00, em favor do Sr. Perito Judicial ANDRÉ FERNANDO MARCHESANI, conforme v. acórdão sob id. 49a46b. Ainda, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, pelo cumprimento/pagamento do acordo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Em razão da natureza das verbas objeto da composição, indevidos descontos fiscais ou previdenciários. CUSTAS PROCESSUAIS, de R$ 2.020,00, já recolhidas pela reclamada quando da interposição do recurso ordinário. Em observância ao disposto no artigo 18, inciso II, do Ato GP/CR n° 02/2021, deste E. Tribunal, e Ofício Circular CR nº 1053/2024, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, já registrado, nesta data, no Sistema SIGEO AJ/JT o pagamento dos honorários periciais, pagos pela parte. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 07/07/2023, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Após a expedição do alvará supra, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, via DEJN.