PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001869-22.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: RONALDO SACCO DE OLIVEIRA MESQUITA RECLAMADO: HEXA ESTACIONAMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 769c8ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Victor de Alencar Delgado #a9e9b98 CONCILIAÇÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre RONALDO SACCO DE OLIVEIRA MESQUITA e CMC PARKING ADM DE ESTACIONAMENTOS LTDA / HEXA ESTACIONAMENTOS EIRELI, nos termos da petição ID bda6d534-0981-4d55-b87a-3aa9afa47fcd. O valor total de R$ 15.000,00 será pago em duas parcelas iguais de R$ 7.500,00, sendo a primeira em até 10 dias úteis após a publicação desta decisão e a segunda após 30 dias do primeiro pagamento, mediante depósito na conta C6 S.A., Agência 0001, Conta Corrente 4856189-4 (CPF: 392.760.098-92), ou via Pix (chave: 11984368852). As verbas discriminadas são: Aviso Prévio Indenizado (R$ 5.993,02), Multa do art. 477 da CLT (R$ 3.706,00) e Férias vencidas e proporcionais (R$ 5.300,98). Fica estabelecida multa de 50% sobre o valor em atraso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela TR. Os recolhimentos previdenciários ficam a cargo da Reclamada; as custas processuais, a cargo do Reclamante (beneficiário da justiça gratuita), com renúncia aos honorários sucumbenciais pelos patronos. Expeça-se alvará para levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação ao Seguro-Desemprego. A Reclamada dará baixa na CTPS obreira, anotando o término do contrato em 15/09/2026, em até 10 dias úteis após a publicação desta decisão, mediante agendamento prévio pelo Empregado. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará a suspensão da quitação geral e irrevogável pactuada, permitindo ao Reclamante noticiar o inadimplemento em até 10 dias da data prevista para pagamento, sendo desnecessária a notificação do pagamento das parcelas. O INSS é dispensado de intimação. Suspenda-se o andamento processual até o efetivo cumprimento integral do acordo. Cumprido este, registre-se e arquive-se. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2026. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CMC PARKING ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
- HEXA ESTACIONAMENTOS EIRELI