INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57471db proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. HOMOLOGO a renúncia do Exequente ao crédito excedente ao valor apurado pelo Estado (ID 1e2a3d9 e c9333ce), fixando o crédito principal em R$ 167.660,84 (base 31/03/2025). Julgo EXTINTO o Agravo de Petição (ID 1e2a3d9) pela perda de objeto e desistência recursal (art. 998, CPC). Considerando que a multa do art. 1.021, §4º, do CPC (R$ 6.137,01) é de responsabilidade exclusiva do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o valor situa-se abaixo do teto fixado pela Lei Estadual nº 7.720/2017, expeça-se, imediatamente, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em face da 2ª Ré para pagamento desta parcela no prazo de 60 dias. Quanto ao crédito principal subsidiário (R$ 167.660,84), e em observância ao princípio da menor onerosidade e à primazia da satisfação do crédito trabalhista, oficie-se à Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ) para que informe a existência de créditos em favor da 1ª Ré (INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ 07.813.739/0001-61). Em caso positivo, deverá a SES/RJ proceder ao bloqueio e depósito à ordem deste Juízo até o limite do crédito principal atualizado, independentemente de RPV/Precatório, por tratar-se de verba da devedora principal. SAO GONCALO/RJ, 28 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DOS LAGOS - RIO