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TRT1 · Juíza do Trabalho

Mariana Oliveira Neves Ramos

838 sentençapublicadas de 03/03/2026 a 04/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101133-68.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face da 2ª ré e PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a 1ª ré a PAGAR as verbas descritas em sentença, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico titulo. Justiça gratuita, juros moratórios, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100898-04.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LUIZ FELIPE TAVARES CRUZAL DE FARIA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100898-04.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- AUTO VIACAO TIJUCA S/A

- VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A

- TRANSURB S/A

- AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A

- CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES

- CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA

- AUTO VIACAO ALPHA S A

- VIACAO NORMANDY DO TRIANGULO LTDA

- TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA

- GIRE TRANSPORTES LTDA

- REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

- VIACAO REDENTOR LTDA

- EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

- EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA

- CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100223-41.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100223-41.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100791-57.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JULYANA ALVES FARIAS

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100791-57.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- POLETTI SISTEMA DE CURSOS LTDA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100339-47.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos e no mérito julgo improcedentes os embargos opostos por BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA e procedentes os embargos opostos por JOHNNY SANTOS TEIXEIRA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JOHNNY SANTOS TEIXEIRA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100339-47.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos e no mérito julgo improcedentes os embargos opostos por BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA e procedentes os embargos opostos por JOHNNY SANTOS TEIXEIRA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA

- BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101663-09.2025.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito o julgo parcialmente procedentes os embargos opostos por PABLO DE VASCONCELOS e procedentes os embargos opostos por CORTICO CARIOCA RESTAURANTE LTDA – ME, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CORTICO CARIOCA RESTAURANTE LTDA - ME

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101663-09.2025.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito o julgo parcialmente procedentes os embargos opostos por PABLO DE VASCONCELOS e procedentes os embargos opostos por CORTICO CARIOCA RESTAURANTE LTDA – ME, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- PABLO DE VASCONCELOS

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101005-48.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- GABRIEL DE SOUSA MATOS

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101005-48.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ARTLAR INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA

- NERIVALDO DE JESUS SANTOS

- MARIA DE FATIMA CORREIA KRUGER

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100394-95.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LUCAS IRINEU CLEMENTINO DA SILVA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100394-95.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CASA DE SAUDE GRAJAU LTDA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100429-55.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- L B DOS SANTOS COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS E ARTIGOS ALIMENTICIOS

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100429-55.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Isto posto, conheço os embargos opostos e no mérito os julgo improcedentes, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- KATLYN ALEXANDRA DA SILVA LOPES

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101230-68.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Pelo exposto, pronuncio a PRESCRIÇÃO quanto às pretensões anteriores a 15/08/2021, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, neste aspecto e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma a fundamentação supra que este dispositivo integra. Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme fundamentação. Custas de R$ 828,00 calculadas sobre R$ 41.400,00 pela reclamante, de cujo recolhimento fica dispensada. Atentem-se as partes ao disposto no art. 1026 do CPC. Intimem-se as partes.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101171-80.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em face da 2ª ré e PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS em face da 1ª ré para condená-la a PAGAR as verbas descritas em sentença, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico título. Justiça gratuita, honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela 1ª Reclamada no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 35.000,00. Intimem-se as partes.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100693-72.2026.5.01.0019

Juiz(a) Mariana Oliveira Neves Ramos19ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDJEN 04/11/2026

Pelo exposto, pronuncio a PRESCRIÇÃO quanto às pretensões anteriores a 25/05/2021, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, neste aspecto e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a proceder a anotação da data de saída na CTPS da reclamante, devendo constar o dia 09/07/2026, bem como condenar a ré e ao pagamento das verbas descritas em sentença, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Justiça gratuita, honorários advocatícios, juros moratórios, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$538,26, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$26.913,16. Atentem-se as partes ao disposto no art.1026 do CPC. Intimem-se as partes.

Ver decisão Inteiro teor