TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101316-63.2026.5.01.0302
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5e3fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de ID. 0f15a33, com as ressalvas contidas na presente decisão. Fixo o valor devido solidariamente pelas Rés ao Rte em R$ 180.000,00, a serem pagos em 11 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 80,000,00, para pagamento até o dia 05/11/26, e as demais todo dia 05 ou dia útil subsequente, a partir de 05/12/2026, observados os dados informados para transferência bancária no ítem 3.2 da minuta, em conta de titularidade do autor. Serão também quitados os honorários advocatícios no valor de R$ 20.000,00, a serem pagos em 4 parcelas de R$ 5.000,00 cada, juntamente com as quatro primeiras parcelas supra, todo dia 05, a partir de 05/11/26, observados os dados informados para transferência bancária no ítem 3.3 da minuta, de titularidade do I. Patrono da parte autora. Em caso de inadimplência em qualquer das parcelas, considerar-se-ão vencidas as demais e, sobre o restante, será aplicada a multa de 50% por cento, como usualmente observado por este Juízo. O reclamante, com o cumprimento deste acordo, conferirá aos reclamados plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar, inclusive da extinta relação de emprego. As rés deverão comprovar a baixa na CTPS DIGITAL do reclamante, na modalidade rescisão sem justa causa, juntamente com a primeira parcela, quando então deverá a Secretaria providenciar a expedição de alvará para saque do saldo vinculado FGTS. Ressalva-se que não há contribuição previdenciária devida, ante a natureza indenizatória das verbas acordadas, quais sejam: indenização por danos morais (R$ 78.597,40), indenização por supressão de intervalo intrajornada (R$ 40.000,00), aviso prévio indenizado (R$ 11.579,22), indenização substitutiva do vale-alimentação (R$ 45.000,00), indenização substitutiva da diferença devida de vale-transporte (R$ 4.823,38) e honorários advocatícios (R$ 20.000,00). Custas de R$ 4.000,00, pro-rata, Reclamante dispensado, ante a gratuidade de Justiça requerida, que ora se defere. Os Rdos deverão comprovar o recolhimento de custas processuais(R$ 2.000,00), no prazo de até 30 dias corridos após o adimplemento da última parcela acordada, sob pena de execução. Registre-se que não houve informação acerca de eventual débito de pensão alimentícia devida pelo autor.