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TRT1 · Juíza do Trabalho

Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira

63 sentençapublicadas de 07/04/2026 a 05/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101422-96.2023.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 05/11/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 690580b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PARACAMBI

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101422-96.2023.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 05/11/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 690580b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- GLEIBERSON LUIZ FONTES DE MOURA

- GLEDSON LUIZ FONTES DE MOURA

- JANE ABBUD FONTES DE MOURA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100470-27.2016.5.01.0066

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 05/11/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2a708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100470-27.2016.5.01.0066

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 05/11/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2a708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JETRO ALEX VIEIRA DO ROSARIO

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101046-86.2018.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 05/11/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5e33c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CASAPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101046-86.2018.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 05/11/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f5e33c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- FLAVIO ALVES

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011620-05.2014.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 05/11/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d15b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SANDRA MARIA DE LIMA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação de Cumprimento 0101191-06.2022.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 05/11/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a97bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MACROZAO SERVICOS DE APOIO LTDA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação de Cumprimento 0101191-06.2022.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 05/11/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a97bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SIND. TRAB. COM. NOVA IGUACU, NILOPOLIS, ITAGUAI, PARACAMBI, BELFORD ROXO, QUEIMADOS, JAPERI, SEROPEDICA E MESQUITA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101145-80.2023.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 05/11/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79565c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- DURATEX S.A.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101145-80.2023.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 05/11/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79565c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CLAUDIO CESAR AZEREDO AUGUSTO

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100685-30.2022.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 30/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df062ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MR TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA EIRELI

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100685-30.2022.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 30/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df062ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ADAILTON DE SANTANA RIBEIRO

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100402-07.2022.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0784dbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- FORCA AMBIENTAL LTDA.

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100402-07.2022.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0784dbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ANTONIO JOAO DE SOUZA

Ver decisão Inteiro teor
TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100742-48.2022.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26d357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JESSICA GOMES XAVIER

Ver decisão Inteiro teor
TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100742-48.2022.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26d357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SALOMAO METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

- SALOMAO GLASS TEMP LTDA - ME

- RHEMA PRATA COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0006900-53.2006.5.01.0222

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1396e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0006900-53.2006.5.01.0222

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1396e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MOISES BARBOSA DA SILVA

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TRT1Sentença · 1.º grau

TRT1, Consignação em Pagamento 0100646-91.2026.5.01.0571

Juiz(a) Jbr Adriana Maria Camara de Oliveira1ª Vara do Trabalho de QueimadosDJEN 29/10/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933dfb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes da extinção da execução. Deixo de dar vista à União Federal, tendo em vista a Portaria 582/2013 do MF. Exclua-se a Reclamada do BNDT e no SERASAJUD, se for o caso. Certifique-se a inexistência de valores vinculados a estes autos. Tudo feito, ao arquivo definitivamente. JBR ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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