Ana Claudia Alves Guimarães
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Trindade
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo nº: 5859069-77.2025.8.09.0150
Exequente: Ludmilla De Oliveira Ribeiro
Executado(a): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
SENTENÇA
Dispensado o relatório. Decido.
Compulsando os autos, observa-se que houve satisfação integral do débito exequendo e anuência da parte autora.
Assim, a extinção da execução/cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença / EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte executada, devidamente intimada (evento 60) deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de Embargos à Execução/Impugnação, CONVERTO A PENHORA EM PAGAMENTO e autorizo a expedição de alvará eletrônico de transferência, em favor do exequente para levantamento no valor de R$ 3.549,43 (três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), com rendimentos, conforme minuta do SISBAJUD do evento 57.
Intime-se.