TJGO, Procedimento Comum Cível 5981664-54.2024.8.09.0137
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo supracitado e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” CPC.
Conforme pactuado na Cláusula Primeira do acordo, AUTORIZO ANA LÚCIA LIMA DE ALMEIDA AZEVEDO, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 720.337 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 409.529.591-00, residente e domiciliada em Rio Verde/GO, na Rua 19, nº 392, Bairro São Felipe, CEP 75.903-563, a, em substituição à requerida Gp Centro Oeste Importação e Exportação Ltda (CNPJ nº 03.653.509/0001-21), proprietária registral, promover a transferência de propriedade, para o nome do requerente José Garibaldi Albert (CPF nº 390.504.080-87) ou de terceiros por ele indicados, dos seguintes veículos:
a) placa ONY-6105, RENAVAM 00584921047, chassi 9AA02102GDC122902, CAR/S.REBOQUE/BASCULANTE, marca/modelo SR/GUERRA AG BS, ano de fabricação/modelo 2013/2013, cor cinza;
b) placa ONY-5635, RENAVAM 00584954441, chassi 9AA02062GDC122903, CAR/S.REBOQUE/BASCULANTE, marca/modelo SR/GUERRA AG BS, ano de fabricação/modelo 2013/2013, cor cinza.
Para tanto, fica ela autorizada a assinar as ATPV-e (Autorizações para Transferência de Propriedade de Veículo) perante o DETRAN-GO e demais órgãos competentes, além de praticar todos os atos inerentes às transferências. As despesas correrão por conta exclusiva do requerente, nos termos do § 2º da Cláusula Primeira.
Esta sentença, devidamente assinada, acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento do ato, servirá como ALVARÁ JUDICIAL junto ao DETRAN-GO e demais órgãos competentes, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Havendo custas remanescentes ficam estas dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme avençado pelas partes.
PROCEDA-SE a baixa de quaisquer constrições caso houver, sem a necessidade de nova conclusão.
Considerando a renúncia do prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM- SE os autos com as cautelas de estilo.
Publicada e registrada.
Intimem-se.