TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5829013-44.2026.8.09.0112
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, observadas as condições estabelecidas no instrumento juntado ao evento de n°24.
Em consequência, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento da última parcela, previsto para 26/11/2026, ou até a comprovação do cumprimento integral da obrigação, se ocorrer antes.
Intime-se a parte exequente para que, após o vencimento da última parcela, informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se houve o pagamento integral do acordo, juntando os documentos pertinentes, se disponíveis.
Comprovado o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para extinção da execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução, apresentando demonstrativo atualizado do saldo devedor e observando os limites do acordo homologado.
Publique-se.