TRT5, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0000653-57.2025.5.05.0132
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. SEGURO-DESEMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALE-ALIMENTAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO; RECURSO DA RECLAMADA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Parte autora pleiteou danos morais, seguro-desemprego substitutivo, devolução de descontos e vale-alimentação. Sentença de parcial procedência. Parte autora recorreu para majorar honorários advocatícios. Parte ré recorreu para afastar condenações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão é saber sobre a configuração de dano moral, direito a seguro-desemprego substitutivo, validade de descontos, direito a vale-alimentação e adequação dos honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Dano Moral: Não comprovado abalo moral que transcenda o mero inadimplemento contratual. 5. Seguro-Desemprego: Parte autora não demonstrou preencher os requisitos legais de carência. 6. Descontos Salariais: Descontos por faltas não comprovadas foram indevidos, pois o período foi de tempo à disposição do empregador. 7. Vale-Alimentação: Obrigação assumida em proposta de emprego não cumprida e não substituída validamente. 8. Honorários Advocatícios: Majorados para 10% em favor do patrono da parte autora, com provimento parcial de seu recurso. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso do reclamante parcialmente provido. Recurso da reclamada desprovido. SALVADOR/BA, 05 de novembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO
Intimado(s) / Citado(s)
- CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA