TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010546-20.2026.5.03.0059
DISPENSA POR JUSTA CAUSA. GRAVIDADE. O motivo que autoriza o desligamento por justa causa é aquele que, por sua natureza ou repetição, representa violação aos deveres contratuais do empregado, tornando impossível a continuidade da relação de emprego. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário, rejeitou as preliminares de nulidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DIGIO S.A.