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TRT3

Ricardo Antônio Mohallem

456 acórdãopublicadas de 16/02/2026 a 09/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010546-20.2026.5.03.0059

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. GRAVIDADE. O motivo que autoriza o desligamento por justa causa é aquele que, por sua natureza ou repetição, representa violação aos deveres contratuais do empregado, tornando impossível a continuidade da relação de emprego. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário, rejeitou as preliminares de nulidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- BANCO DIGIO S.A.

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010546-20.2026.5.03.0059

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. GRAVIDADE. O motivo que autoriza o desligamento por justa causa é aquele que, por sua natureza ou repetição, representa violação aos deveres contratuais do empregado, tornando impossível a continuidade da relação de emprego. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário, rejeitou as preliminares de nulidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010546-20.2026.5.03.0059

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

DISPENSA POR JUSTA CAUSA. GRAVIDADE. O motivo que autoriza o desligamento por justa causa é aquele que, por sua natureza ou repetição, representa violação aos deveres contratuais do empregado, tornando impossível a continuidade da relação de emprego. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário, rejeitou as preliminares de nulidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- YHAGO PORTO DEAGOSTINI

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010330-19.2026.5.03.0137

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

DEMISSÃO. VALIDADE. RESCISÃO INDIRETA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. Inexistindo prova de vício de vontade ou de falta grave praticada pela reclamada, prevalece a validade do pedido de demissão formalizado de próprio punho e confessado pelo reclamante em depoimento, ato jurídico perfeito que obsta o reconhecimento da rescisão indireta. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010330-19.2026.5.03.0137

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

DEMISSÃO. VALIDADE. RESCISÃO INDIRETA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. Inexistindo prova de vício de vontade ou de falta grave praticada pela reclamada, prevalece a validade do pedido de demissão formalizado de próprio punho e confessado pelo reclamante em depoimento, ato jurídico perfeito que obsta o reconhecimento da rescisão indireta. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- MARLON DE MELO

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0010076-06.2023.5.03.0152

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (ART. 28 DO CDC). À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232, o redirecionamento da execução a terceiro que não participou da fase de conhecimento somente se admite excepcionalmente, nas hipóteses de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, mediante observância do procedimento previsto no art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, com aplicação do art. 50 do CC como parâmetro normativo. Embora regularmente instaurado o IDPJ, não se verificam os pressupostos para a desconsideração. Ademais, não é possível a aplicação automática da teoria menor prevista no art. 28 do CDC no processo do trabalho, diante da orientação vinculante do STF. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, inexistentes. BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- AGROPECUARIA ESTRELA DA INDIA LTDA

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0010076-06.2023.5.03.0152

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (ART. 28 DO CDC). À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232, o redirecionamento da execução a terceiro que não participou da fase de conhecimento somente se admite excepcionalmente, nas hipóteses de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, mediante observância do procedimento previsto no art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, com aplicação do art. 50 do CC como parâmetro normativo. Embora regularmente instaurado o IDPJ, não se verificam os pressupostos para a desconsideração. Ademais, não é possível a aplicação automática da teoria menor prevista no art. 28 do CDC no processo do trabalho, diante da orientação vinculante do STF. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, inexistentes. BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- TATIANA DE OLIVEIRA FRANCO

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0010076-06.2023.5.03.0152

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (ART. 28 DO CDC). À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232, o redirecionamento da execução a terceiro que não participou da fase de conhecimento somente se admite excepcionalmente, nas hipóteses de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, mediante observância do procedimento previsto no art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, com aplicação do art. 50 do CC como parâmetro normativo. Embora regularmente instaurado o IDPJ, não se verificam os pressupostos para a desconsideração. Ademais, não é possível a aplicação automática da teoria menor prevista no art. 28 do CDC no processo do trabalho, diante da orientação vinculante do STF. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, inexistentes. BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- RAFAEL VILELA TOLEDO

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0010076-06.2023.5.03.0152

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA MENOR (ART. 28 DO CDC). À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232, o redirecionamento da execução a terceiro que não participou da fase de conhecimento somente se admite excepcionalmente, nas hipóteses de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, mediante observância do procedimento previsto no art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC, com aplicação do art. 50 do CC como parâmetro normativo. Embora regularmente instaurado o IDPJ, não se verificam os pressupostos para a desconsideração. Ademais, não é possível a aplicação automática da teoria menor prevista no art. 28 do CDC no processo do trabalho, diante da orientação vinculante do STF. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas, inexistentes. BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- LUIZ CARLOS ADRIANO FRANCO

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0010027-20.2025.5.03.0014

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA SNIPER. Frustradas as diligências para localização de bens, é cabível a utilização do sistema Sniper, independentemente da apresentação de indícios prévios de fraude ou ocultação patrimonial. Agravo de petição provido. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para deferir a pesquisa pelo sistema Sniper. Custas de R$44,26, pelas executadas (inc. IV do art. 789-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- FORTEBANCO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0010027-20.2025.5.03.0014

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA SNIPER. Frustradas as diligências para localização de bens, é cabível a utilização do sistema Sniper, independentemente da apresentação de indícios prévios de fraude ou ocultação patrimonial. Agravo de petição provido. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para deferir a pesquisa pelo sistema Sniper. Custas de R$44,26, pelas executadas (inc. IV do art. 789-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- VANESSA AVELINO VIEIRA

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0010027-20.2025.5.03.0014

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA SNIPER. Frustradas as diligências para localização de bens, é cabível a utilização do sistema Sniper, independentemente da apresentação de indícios prévios de fraude ou ocultação patrimonial. Agravo de petição provido. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para deferir a pesquisa pelo sistema Sniper. Custas de R$44,26, pelas executadas (inc. IV do art. 789-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- LAURENCE GUSTAVO PINTO NETO

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0010027-20.2025.5.03.0014

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 09/11/2026

PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA SNIPER. Frustradas as diligências para localização de bens, é cabível a utilização do sistema Sniper, independentemente da apresentação de indícios prévios de fraude ou ocultação patrimonial. Agravo de petição provido. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para deferir a pesquisa pelo sistema Sniper. Custas de R$44,26, pelas executadas (inc. IV do art. 789-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 05 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- JOSE MARIA RIBEIRO

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010918-44.2026.5.03.0034

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 06/11/2026

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. CUSTEIO PELOS EMPREGADOS DESDE A IMPLANTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. É indenizatória a natureza do auxílio alimentação custeado parcialmente pelos empregados, desde sua implantação. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, ratificou a decisão proferida em 26.ago.2026 (f. 759), que determinou a conversão do rito processual do sumaríssimo para o rito ordinário; conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. BELO HORIZONTE/MG, 04 de novembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- PAULO SERGIO DE ARAUJO

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0011188-44.2023.5.03.0173

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 04/11/2026

EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. UTILIDADE DA MEDIDA. Em princípio, é possível que o juiz, em atendimento à solicitação do credor trabalhista, encaminhe ofício para a obtenção de informações dos devedores. Porém, essa expedição deve ser criteriosa, sem substituir os deveres das partes, além de se mostrar útil ao fim colimado, já que ao juiz cabe indeferir diligências inúteis. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas inexistentes (art. 7º, inc. IV, da Instrução Normativa nº 1/2002 do TRT da 3ª Região). BELO HORIZONTE/MG, 29 de outubro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- Gol Equity Finance - BANCO MODAL S.A.

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0011188-44.2023.5.03.0173

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 04/11/2026

EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. UTILIDADE DA MEDIDA. Em princípio, é possível que o juiz, em atendimento à solicitação do credor trabalhista, encaminhe ofício para a obtenção de informações dos devedores. Porém, essa expedição deve ser criteriosa, sem substituir os deveres das partes, além de se mostrar útil ao fim colimado, já que ao juiz cabe indeferir diligências inúteis. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas inexistentes (art. 7º, inc. IV, da Instrução Normativa nº 1/2002 do TRT da 3ª Região). BELO HORIZONTE/MG, 29 de outubro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- ELIAMAR FERREIRA DE AZEVEDO FRAPPAT

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0011188-44.2023.5.03.0173

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 04/11/2026

EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. UTILIDADE DA MEDIDA. Em princípio, é possível que o juiz, em atendimento à solicitação do credor trabalhista, encaminhe ofício para a obtenção de informações dos devedores. Porém, essa expedição deve ser criteriosa, sem substituir os deveres das partes, além de se mostrar útil ao fim colimado, já que ao juiz cabe indeferir diligências inúteis. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas inexistentes (art. 7º, inc. IV, da Instrução Normativa nº 1/2002 do TRT da 3ª Região). BELO HORIZONTE/MG, 29 de outubro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- 1SAT INTERNATIONAL S.A R.L.

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0011188-44.2023.5.03.0173

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 04/11/2026

EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. UTILIDADE DA MEDIDA. Em princípio, é possível que o juiz, em atendimento à solicitação do credor trabalhista, encaminhe ofício para a obtenção de informações dos devedores. Porém, essa expedição deve ser criteriosa, sem substituir os deveres das partes, além de se mostrar útil ao fim colimado, já que ao juiz cabe indeferir diligências inúteis. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas inexistentes (art. 7º, inc. IV, da Instrução Normativa nº 1/2002 do TRT da 3ª Região). BELO HORIZONTE/MG, 29 de outubro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- 1SAT HOLDING SA

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0011188-44.2023.5.03.0173

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 04/11/2026

EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. UTILIDADE DA MEDIDA. Em princípio, é possível que o juiz, em atendimento à solicitação do credor trabalhista, encaminhe ofício para a obtenção de informações dos devedores. Porém, essa expedição deve ser criteriosa, sem substituir os deveres das partes, além de se mostrar útil ao fim colimado, já que ao juiz cabe indeferir diligências inúteis. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas inexistentes (art. 7º, inc. IV, da Instrução Normativa nº 1/2002 do TRT da 3ª Região). BELO HORIZONTE/MG, 29 de outubro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- NATHAN ANTHONY BURKEY

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TRT3Acórdão · 2.º grau

TRT3, Agravo de Petição 0011188-44.2023.5.03.0173

Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem10ª TurmaDJEN 04/11/2026

EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. UTILIDADE DA MEDIDA. Em princípio, é possível que o juiz, em atendimento à solicitação do credor trabalhista, encaminhe ofício para a obtenção de informações dos devedores. Porém, essa expedição deve ser criteriosa, sem substituir os deveres das partes, além de se mostrar útil ao fim colimado, já que ao juiz cabe indeferir diligências inúteis. A Décima Turma julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas inexistentes (art. 7º, inc. IV, da Instrução Normativa nº 1/2002 do TRT da 3ª Região). BELO HORIZONTE/MG, 29 de outubro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA

Intimado(s) / Citado(s)

- ROBERT VAN 'T HOEFT

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