TJRJ, Reconhecimento e Extinção de União Estável 0802619-30.2026.8.19.0008
Por todo o exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDOparaDECLARARdissolvida, em novembro de 2017, a união estável mantida entreG.de.C.NeC.S.S, observada a data de início constante da escritura pública apresentada nos autos. E, ainda,HOMOLOGOo acordo patrimonial firmado entre as partes, nos termos da petição inicial e da concordância expressa da ré, atribuindo-se a esta a integralidade dos direitos pertencentes ao casal sobre o imóvel descrito na inicial, permanecendo o veículo adquirido pelo autor após a separação de fato fora da partilha, conforme ajustado. Em consequência,JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, incisos I e III, alínea "b", do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, (sec)2º, do CPC/2015, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, (sec)3º, do CPC/2015, diante da gratuidade de justiça que ora defiro a ela. Proceda-se ao registro da sentença junto ao Ofício que promoveu a certidão de escritura pública de união estável. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.