TJES, Homologação da Transação Extrajudicial 5022966-87.2026.8.08.0024
IRA FERREIRA - ES18813 SENTENÇA / OFÍCIO Trata-se de Ação de Homologação de Acordo formulado em conjunto por EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS e LUIZ EDUARDO MATOS DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos e representados por advogada comum, objetivando a exoneração da obrigação alimentar prestada pelo genitor em favor do filho, fixada originariamente nos autos da Ação de Divórcio nº 0006783-15.2015.8.08.0024. HOMOLOGO o acordo firmado entre EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS e LUIZ EDUARDO MATOS DOS SANTOS (ID 100059474) e EXONERO o genitor da obrigação alimentar devida ao filho. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", combinado com o artigo 725, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Cópia da presente servirá de ofício à fonte pagadora do alimentante a fim de que proceda com a cessação dos descontos em folha de pagamento do Sr. EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: 073.324.257-00) efetuados a título de pensão alimentícia em favor do requerente LUIZ EDUARDO MATOS DOS SANTOS (CPF: 172.576.267-66). Custas processuais pelas partes, pro rata. Contudo, suspendo a exigibilidade do recolhimento, por serem os requerentes beneficiários da Gratuidade da Justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Intimem-se.