TJRJ, Reconhecimento e Extinção de União Estável 0815048-52.2023.8.19.0002
os de id. 57070777/ 57072617. Decisão que defere a JG à autora, em id. 58078218. Devidamente citado (id. 65475749), o réu apresenta contestação em id. 68707038. Réplica, em evento 72449306. Decisão que revoga a gratuidade de justiça deferida ao autor, em id. 103245962. Agravo de Instrumento contra a decisão que nega a JG (em id. 72579753). As partes apresentam acordo conjunto em id. 306096097, requerendo a sua homologação. Assim, estando as partes devidamente representadas, com as devidas assinaturas opostas ao avençado, não havendo intervenção do Ministério Público ou interesse de incapazes, HOMOLOGO o acordo de id. 306096097, para que produza seus devidos e legais efeitos. Custas na forma da lei. Intime-se.