TJRJ, Procedimento Comum Cível 0812886-15.2022.8.19.0004
ara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0812886-15.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEFANI ALVES PORTO RÉU: BOLIVAR GUERRERO SILVA, CLINICA SANTA BRANCA SENTENÇA Cuida-se de ação na qual a parte Autora manifestou sua desistência quanto ao prosseguimento do feito. Quando da formulação da desistência, a parte Ré não havia apresentado contestação, sendo, pois, desnecessária sua aquiescência ao pedido de extinção do feito. Assim sendo, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pela parte Autora, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.