TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0825476-98.2025.8.19.0204
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre o autor e o segundo réu no ID 279577471, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC em relação a ele. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA EXONERAR O AUTOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ. Custas na forma do art. 90, (sec) 2º do CPC em relação ao segundo réu, observado o artigo 98, (sec)3º, CPC, ante a JG que ora defiro ao segundo réu. Condeno a primeira ré em custas e honorários do patrono do autor, que fixo em R$ 2.000,00. Oficie-se ao empregador para cancelamento dos descontos em relação ao segundo réu. Transitado em julgado, oficie-se para cancelamento dos descontos em relação à ré Evelin, dê-se baixa e arquivem-se.