TJRJ, Cumprimento de Sentença 0808818-56.2026.8.19.0206
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0808818-56.2026.8.19.0206 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EUNICE RAINHA NASCIMENTO TROVISCO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB. ZONA OESTE S.A. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C.CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA. Sem custas, ex vi legis. Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data. Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos. RIO DE JANEIRO, 28 de outubro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular