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TJRJ · Juiz Titular

Renata Palheiro Mendes de Almeida

497 sentençapublicadas de 28/04/2026 a 29/10/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TJRJSentença · 1.º grauj. 27/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802959-64.2026.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0802959-64.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHNSON FABIO RIBEIRO RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes. Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 27/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807753-02.2024.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo:0807753-02.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACOB SOARES SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Homologo a desistência recursal manifestada pela parte autora no id. 285598779. Tendo em vista a existência de contrarrazões,subamos autos ao Egrégio Conselho Recursal. MAGÉ, 27 de outubro de 2026. RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular

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TJRJSentença · 1.º grauj. 27/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804394-73.2026.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0804394-73.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIOS DE SOUZA ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008. Feito retirado de pauta.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 26/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802772-56.2026.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0802772-56.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATA FRANCISCO RÉU: BANCO BRADESCO S/A A parte autora não compareceu àaudiênciapara a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência. Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, (sec)2º da Lei 9.099/95. Intime-se para recolhimento das custas.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805940-71.2023.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0805940-71.2023.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL RENATO COZZOLINO LTDA RÉU: ANELIZE DE OLIVEIRA COSTA Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801606-57.2024.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0801606-57.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO MAGEENSE DE CULTURA NORTE AMERICANA LTDA RÉU: FLAVIA ARAUJO MARQUES Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802964-86.2026.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0802964-86.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME SIGARINI RAMOS RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação,JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801575-66.2026.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0801575-66.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL SOARES COIMBRA LTDA RÉU: ALEXSANDRO CARREIRO GALLOTTI Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801599-65.2024.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0801599-65.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO MAGEENSE DE CULTURA NORTE AMERICANA LTDA RÉU: ALINE CORDEIRO DA SILVA FERREIRA Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800161-38.2023.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0800161-38.2023.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL RENATO COZZOLINO LTDA RÉU: KELLY CRISTINA DE ALMEIDA MADEIRA Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 22/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804480-44.2026.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0804480-44.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO RÉU: LEANDRO RODRIGUES D ALMEIDA COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI, BANCO TOYOTA DO BRASIL S A, KOBE ELIJA VEICULOS LTDA Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0803533-24.2025.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0803533-24.2025.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL RENATO COZZOLINO LTDA RÉU: MAIRA LUCIA PEREIRA GOMES DA SILVA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes. Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC. Aguarde-se o integral cumprimento da obrigação.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802438-22.2026.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0802438-22.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL RENATO COZZOLINO LTDA RÉU: WILLIANS DOS SANTOS RAMOS Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801509-28.2022.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0801509-28.2022.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL RENATO COZZOLINO LTDA RÉU: MARINETE BRITES FERREIRA Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807727-04.2024.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0807727-04.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL RENATO COZZOLINO LTDA - ME RÉU: ANDREA CARDOSO DA PAIXAO Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804537-33.2024.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0804537-33.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL RENATO COZZOLINO LTDA RÉU: JULIANA SILVA OLIVEIRA Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801831-48.2022.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0801831-48.2022.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL RENATO COZZOLINO LTDA RÉU: CLAUDIO PEREIRA GARCIA Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800965-40.2022.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

da parte ré, não obstante haver sido intimada para tanto. A falta de citação da parte ré, pela não indicação deendereçocorreto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que, inclusive, independeria da prévia intimação pessoal do autor, nos termos do Art. 485, IV do CPC. Neste contexto, reputo que a parte autora, apesar de devidamente intimada, deixou de promover o regular andamento do feito, não praticando os atos e diligências que lhe incumbiam, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Novo CPCc/c Enunciado10.6.2 das Turmas Recursais Cíveis, publicado através do Aviso nº 29/2005, c/c o art. 51, (sec)1º da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários por força do artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802445-14.2026.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0802445-14.2026.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL RENATO COZZOLINO LTDA RÉU: ALLAN DA SILVA CORREIA Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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TJRJSentença · 1.º grauj. 23/10/2026

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805057-61.2022.8.19.0075

Juiz(a) Renata Palheiro Mendes de AlmeidaJuizado Especial Cível da Regional de Vila InhomirimDJEN 27/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0805057-61.2022.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL RENATO COZZOLINO LTDA RÉU: MONIQUE GUEDES DE SOUZA PETRUCCI PECANHA Tendo em vista que a parte autoradesiste da ação, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII doNCPCc/c Enunciado14.9 dos Juizados Especiais Cíveis,publicado através do aviso nº 23/2008.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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