TRF4, Apelação Cível 5010223-11.2024.4.04.9999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692 DO STJ. RETRATAÇÃO EXERCIDA.
I. CASO EM EXAME:
1. Processo restituído pelo Superior Tribunal de Justiça para juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, a fim de adequar o acórdão ao entendimento firmado no Tema 692 do STJ, que trata da devolução de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se o desconto para restituição de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, nos termos do Tema 692 do STJ, pode reduzir o valor remanescente do benefício previdenciário ou assistencial a patamar inferior ao salário mínimo.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 692, fixou a tese de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela obriga o autor da ação a devolver os valores recebidos, mediante desconto de até 30% do valor do benefício ativo.
4. A tese do Tema 692 do STJ aplica-se tanto a benefícios previdenciários quanto a assistenciais, os quais possuem valor nominal de um salário mínimo, conforme o art. 20 da Lei nº 8.742/1993.
5. O cancelamento da Controvérsia 570/STJ e do GRC-STJ 29 confirma a possibilidade de o desconto mensal reduzir o valor remanescente recebido pelo beneficiário a patamar inferior ao salário mínimo, desde que o valor nominal do benefício, antes do desconto, não seja inferior ao mínimo legal.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica e de observância obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC, não cabendo aos tribunais locais impor limitações não previstas no precedente vinculante.
7. O desconto de até 30% é legítimo mesmo em hipóteses de duplo desconto, como na cumulação com empréstimo consignado, devendo a restituição ser processada nos mesmos autos, conforme o art. 520, II, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Juízo de retratação exercido para dar provimento à apelação do INSS.
Tese de julgamento: 9. O desconto para devolução de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada, nos termos do Tema 692 do STJ, pode reduzir o valor remanescente do benefício a patamar inferior ao salário mínimo, desde que o valor nominal do benefício, antes do desconto, observe o mínimo legal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 520, II, 927, III, 1.030, II, e 1.040, II; Lei nº 8.742/1993, art. 20.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 692; STJ, REsp 2.168.879, Rel. Min. Afrânio Vilela; STJ, Pet 12.482/DF.