TJPE, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 0000179-81.2026.8.17.3490
ara Única da Comarca de Toritama o processo cautelar de Medida Protetiva de Urgência 0000179-81.2026.8.17.3490, tendo como SUPOSTO AGRESSOR: J. R. D. S., CPF n° 146.255.604-38, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, restando INTIMADO por este instrumento legal, ficando ciente do deferimento das seguintes medidas protetivas de urgência: "Neste sentido, a fim de preservar a integridade física e moral da vítima, bem como a sua proteção e de seus familiares e considerando presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, com fundamento nos artigos 19, 22, III, alínea “a” da Lei Federal n.º 11.340/2006, julgo procedente o pedido pelo o que DETERMINO, as seguintes medidas protetivas de urgência, sob pena de decretação de prisão: a) Afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida; b) Proibição do indiciado se aproximar da vítima e dos locais de convivência da ofendida, tais como: trabalho e residência, fixando o limite máximo de aproximação de 200 metros de distância entre estes; c) Proibição de manter contato com a promovente e seus familiares, inclusive, por qualquer meio de comunicação, via internet ou telefônica; Cientifique-se o representante do Ministério Público e a autoridade policial do Município desta decisão. Intime-se o agressor acerca das medidas protetivas, fornecendo-lhe cópia desta decisão, alertando-o que seu descumprimento ensejará sua prisão preventiva.