TRF4, Agravo de Instrumento 5021068-58.2026.4.04.0000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS AMBIENTAIS DE TRABALHO EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFETAÇÃO DA MATÉRIA À TERCEIRA SEÇÃO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para a Justiça do Trabalho para processar e julgar questões referentes à obrigação patronal de fornecimento de informações de condições ambientais de trabalho. O agravante suscitou a instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) para definir a competência da Justiça Federal na produção dessas provas em ações previdenciárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se compete à Justiça Federal, no âmbito das ações previdenciárias destinadas ao reconhecimento de atividade especial, determinar e produzir as provas necessárias à demonstração das condições ambientais de trabalho, sem a necessidade de prévia propositura de ação perante a Justiça do Trabalho para obtenção, complementação ou retificação de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou demais documentos ambientais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A controvérsia sobre a competência para a produção de provas ambientais de trabalho ultrapassa os limites subjetivos da demanda individual e possui relevante questão de direito com expressiva repercussão social.
4. A existência de tratamento divergente entre os órgãos fracionários deste Tribunal sobre o tema justifica a instauração do Incidente de Assunção de Competência (IAC) como instrumento de uniformização jurisprudencial e promoção da segurança jurídica.
5. A necessidade de prevenir novos dissensos interpretativos e garantir a segurança jurídica recomenda a suspensão do processo e a afetação da matéria ao órgão colegiado uniformizador.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Questão de ordem resolvida para determinar a suspensão do processo e afetar a matéria à Terceira Seção desta Corte, mediante Incidente de Assunção de Competência.
Tese afetada: 7. Compete à Justiça Federal, no âmbito das ações previdenciárias destinadas ao reconhecimento de atividade especial, determinar e produzir as provas necessárias à demonstração das condições ambientais de trabalho, inclusive mediante requisição de documentos técnicos, expedição de ofícios ao empregador, realização de perícia judicial e demais diligências instrutórias pertinentes, não constituindo condição para o exercício da pretensão previdenciária a prévia propositura de ação perante a Justiça do Trabalho destinada à obtenção, complementação ou retificação de PPP, LTCAT ou demais documentos ambientais.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 947.