TRT10, Embargos de Terceiro Cível 0001174-57.2025.5.10.0101
Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação ao valor da causa e impugnação à gratuidade de justiça arguidas pela defesa e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro opostos por CLEITON QUINTINO DA ROCHA em face de JANINE SILVA DORNELAS, para determinar o levantamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel objeto da lide, tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pelos executados nos autos principais, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os expedientes necessários, cabendo à Secretaria: a) promover o traslado da presente decisão para os autos principais (nº 0000349-85.2017.5.10.0007); b) proceder ao cancelamento, junto ao sistema CNIB, das restrições incidentes sobre o imóvel localizado no Lote 05, Rua 320, QS 05, Águas Claras, Brasília/DF, matrícula nº 171.483, oriundas dos autos principais; c) juntar aos autos principais e a estes autos os comprovantes das providências adotadas. Intimem-se.