Direito civil e consumidor. Recurso inominado. Bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Não comprovação de adesão aos serviços denominados "CAP PIC", "ITAÚ SEG AP PF". Repetição de indébito na forma dobrada. Juros de mora a partir da citação. Descumprimento de contrato. Dano moral configurado. Valor que não comporta modificação. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve demonstração de adesão aos serviços ou se as cobranças são indevidas; (ii) se a repetição de indébito é na forma dobrada ou simples; (iii) qual o momento de início dos juros e correção monetária; e (iv) a existência de violação a direito de personalidade capaz de gerar indenização por danos morais, além da adequação do valor arbitrado.III. Razões de decidir3. A ré não comprovou a existência dos negócios ou a adequada informação a respeito da natureza dos serviços, valores, dentre outros aspectos essenciais.4. Uma vez que os descontos são indevidos, deve a requerida restituir a quantia mais a dobra.5. A correção monetária deve fluir a partir de cada desconto, enquanto os juros moratórios desde a citação, pois não se trata de ato ilícito, mas descumprimento contratual.6. Os descontos ocorridos na conta, violaram direito de personalidade da autora, em razão da quebra de confiança, além de atingir valores para a sua subsistência, ensejando indenização por danos morais no valor já arbitrado em sentença.IV. Dispositivo7. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido_________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e VIII, 42, p.ú.; CPC, art. 373, II; CC, arts. 186, 206, § 3º, V, 398, 405.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020.