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TJPR

Vanessa Bassani

1.106 acórdão · 10 sentençapublicadas de 05/05/2026 a 29/10/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TJPRSentença · 1.º grau

TJPR, Recurso Inominado Cível 0009563-21.2025.8.16.0131

Juiz(a) Vanessa Bassani1ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisDJEN 29/10/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0009563-21.2025.8.16.0131 Recurso: 0009563-21.2025.8.16.0131 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Recorrente(s): ZOLINGER - CLINICA DE SAUDE LTDA Recorrido(s): EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Considerando a minuta de acordo à seq. 47.1, bem como os poderes conferidos a ambos os signatários, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0040867-79.2025.8.16.0182

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido indenizatório. Cobrança indevida. Valores excedentes às parcelas do contrato de empréstimo. Inexigibilidade reconhecida. Repetição de indébito dobrada. Lançamentos indevidos em folha de pagamento do consumidor. Verba alimentar. Dano moral configurado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) deve ser reconhecida a inexigibilidade dos valores cobrados em excesso da parte autora; (ii) é devida a devolução dobrada dos valores, bem como sua extensão; e (iii) se a situação configura violação direito de personalidade capaz de gerar indenização por dano moral.III. Razões de decidir3. Inexistindo demonstrativos claros que indiquem previsão da cobrança de outros valores além daquele referente à parcela contratada pelo reclamante, são inexigíveis os descontos adicionais realizados em folha de pagamento.4. A repetição de indébito deve se dar na forma dobrada na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, e deve abranger todos os valores cobrados indevidamente da parte autora.5. Ofende direito de personalidade, capaz de atingir a dignidade humana, o desconto de valores não contratados diretamente na folha de pagamento da parte autora, de modo a configurar a existência de danos morais.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 42, p. ú.; CPC, art. 323.Jurisprudência relevante citada: STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS. rel. Min. Og Fernandes. J. 21/10/2020.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0040867-84.2024.8.16.0030

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Companhia aérea. Atraso de voo. Reacomodação ineficiente. Falha na prestação do serviço. Atraso considerável na chegada ao destino. Deslocamento por transporte terrestre. Dano moral configurado. Provimento. I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o atraso de voo com perda de conexão, aliado à reacomodação em transporte terrestre, enseja danos morais indenizáveis.III. Razões de decidir3. A reclamada, enquanto prestadora de serviços, responde objetivamente pelos danos decorrentes de sua atividade que sejam decorrentes de fortuito interno, no que se insere a hipótese de atraso do voo por manutenção da aeronave.4. Em virtude do atraso significativo na chegada ao aeroporto de destino e da prestação de assistência material deficiente, visto que o trajeto foi finalizado por meio de transporte terrestre, há danos morais a serem indenizados.IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927, p. ú.; CPC, art. 373, II; Resolução Anac 400/2016, art. 28.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0002026-56.2025.8.16.0136

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito civil. Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer. Publicação em rede social sobre atendimento em unidade municipal de saúde. Denúncia de munícipe e comparecimento do parlamentar ao local. Atuação fiscalizatória. Art. 29, III, da constituição federal. Tema 469 do STF. Responsabilidade civil afastada. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais, à exclusão de publicação realizada em rede social e à divulgação de nota de retratação, em razão de manifestação acerca de suposta negativa de atendimento médico em unidade pública municipal.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a sentença é nula por não ter examinado individualmente documentos invocados pela defesa; (ii) se a manifestação do recorrente, vereador municipal, está abrangida pela imunidade material prevista no art. 29, VIII, da Constituição Federal; e (iii) se subsistem as condenações por danos morais, exclusão da publicação e retratação pública.III. Razões de decidir3. A preliminar de nulidade deve ser rejeitada. A decisão enfrentou os fundamentos essenciais da controvérsia, e os documentos administrativos produzidos após o episódio de 31/03/2025 não eram indispensáveis para a formação do convencimento sobre o fato específico discutido nos autos. Eventual aplicação da imunidade parlamentar configura matéria de mérito, e não vício de fundamentação.4. A imunidade material do vereador incide quando a manifestação ocorre na circunscrição do município e guarda pertinência com o exercício do mandato, conforme tese vinculante do Tema 469 do STF. 5. O fato de a manifestação ter sido veiculada em rede social não afasta a garantia constitucional. A jurisprudência do STF reconhece que a internet constitui meio contemporâneo de comunicação entre mandatários e eleitores, desde que preservado o vínculo entre o conteúdo divulgado e a atividade parlamentar.6. Reconhecida a imunidade material, fica excluída a responsabilidade civil pelas opiniões e palavras abrangidas pela garantia, devendo ser afastadas a indenização por dano moral e as obrigações de excluir a publicação e realizar retratação pública. Assim, restam prejudicadas as teses subsidiárias relativas ao valor indenizatório e aos limites da retratação compulsória.IV. Dispositivo7. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 29, VIII.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 469, RE 600.063; STF, ARE 1.421.633 AgR; STF, Pet 5.705; STF, ARE 1.422.919 AgR.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0004064-87.2025.8.16.0056

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Protesto indevido de duplicata. Ausência de relação contratual. Valor arbitrado a título de danos morais majorado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A controvérsia recursal limita-se à análise da adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais, diante do pedido de majoração formulado pela parte autora.III. Razões de decidir3. O valor da indenização comporta majoração, considerando o protesto indevido de duplicata em nome de pessoa que não integrou a relação contratual, o valor expressivo do débito, a redução do score de crédito, o bloqueio de cartão de crédito e o risco de perda de bolsa de estudos vinculada ao ProUni, circunstâncias que evidenciam a extensão dos danos suportados pela parte autora.IV. Dispositivo 4. Recurso inominado conhecido e provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º; 6º, VIII.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0000995-81.2026.8.16.0098

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito civil e do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido indenizatório. Ausência de contrato entre as partes. Inscrição irregular. Dano moral configurado. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos da petição inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há prova da existência de relação jurídica apta a ensejar a cobrança de débitos para tornar válida as inscrições em órgão de proteção ao crédito; e (ii) se a negativação do nome da autora violou direitos de personalidade capaz de ensejar ao pagamento de indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A ré não logrou demonstrar a existência e a validade dos contratos.4. A inscrição em órgãos de proteção ao crédito, sem respaldo em negócio jurídico válido viola direito de personalidade. Dessa forma, é devida indenização por danos morais.IV. Dispositivo5. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, 3º; CPC, art. 373, II.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0000896-83.2026.8.16.0075

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito com pedido indenizatório. Mensalidade de seguro. Contratação inexistente. Repetição de indébito dobrada. Dano moral configurado. Provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é regular ou não a cobrança das tarifas de seguro direto na conta corrente da parte autora; (ii) é devida a devolução dobrada dos valores; e (iii) se a situação configura violação direito de personalidade capaz de gerar indenização por dano moral.III. Razões de decidir3. É insuficiente, para demonstrar a contratação, a apresentação de documentos internos sem informações detalhadas que indiquem a forma de aval ou de autenticação. Inexistindo demonstrativos claros que indiquem a concordância com a contratação dos serviços, é descabida sua cobrança, independentemente do meio supostamente utilizado.4. A repetição de indébito deve se dar na forma dobrada na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. Ofende direito de personalidade, capaz de atingir a dignidade humana, o desconto de tarifas não contratadas diretamente na conta corrente da parte autora.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts 2º, 3º, 6º, III, e 42, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ. Corte Especial. EAREsp 676608/RS. rel. Min. Og Fernandes. J. 21/10/2020.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0001428-63.2025.8.16.0052

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito civil e consumidor. Recurso inominado. Bancário. Ação de indenização por danos materiais e morais. Não comprovação de adesão aos serviços denominados "CAP PIC", "ITAÚ SEG AP PF". Repetição de indébito na forma dobrada. Juros de mora a partir da citação. Descumprimento de contrato. Dano moral configurado. Valor que não comporta modificação. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se houve demonstração de adesão aos serviços ou se as cobranças são indevidas; (ii) se a repetição de indébito é na forma dobrada ou simples; (iii) qual o momento de início dos juros e correção monetária; e (iv) a existência de violação a direito de personalidade capaz de gerar indenização por danos morais, além da adequação do valor arbitrado.III. Razões de decidir3. A ré não comprovou a existência dos negócios ou a adequada informação a respeito da natureza dos serviços, valores, dentre outros aspectos essenciais.4. Uma vez que os descontos são indevidos, deve a requerida restituir a quantia mais a dobra.5. A correção monetária deve fluir a partir de cada desconto, enquanto os juros moratórios desde a citação, pois não se trata de ato ilícito, mas descumprimento contratual.6. Os descontos ocorridos na conta, violaram direito de personalidade da autora, em razão da quebra de confiança, além de atingir valores para a sua subsistência, ensejando indenização por danos morais no valor já arbitrado em sentença.IV. Dispositivo7. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido_________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e VIII, 42, p.ú.; CPC, art. 373, II; CC, arts. 186, 206, § 3º, V, 398, 405.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0001094-70.2025.8.16.0200

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços educacionais. Abandono do curso pela consumidora. Rescisão contratual. Cláusula de pagamento integral. Nulidade. Desvantagem exagerada. Cláusula penal previamente ajustada. Incidência. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o preço ajustado tem natureza global, sendo o parcelamento simples modalidade de pagamento; (ii) é válida a cláusula que impõe à consumidora, após o abandono, o pagamento integral das parcelas vincendas; (iii) é devida a cláusula penal de 25% estipulada para a rescisão a que a aluna der causa.III. Razões de decidir3. A ausência da reclamada, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/1995, faz presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial, sem alcançar a valoração jurídica da controvérsia.4. A cláusula que obriga a consumidora a pagar a integralidade do curso sem a correspondente fruição dos serviços coloca-a em desvantagem exagerada e é nula de pleno direito, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.5. O abandono não comunicado repercute na organização e nos custos da fornecedora, o que autoriza, ao lado da retenção das parcelas já pagas, a incidência da cláusula penal previamente ajustada, como reparação proporcional.IV. Dispositivo6. Parcial provimento._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, IV; Lei nº 9.099/1995, art. 20.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0000451-31.2026.8.16.0151

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Transporte terrestre. Passageiros que não conseguiram embarcar. Bilhetes sem indicação da plataforma de embarque. Falha no dever de informação. Culpa exclusiva dos consumidores não demonstrada. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Aquisição de novas passagens. Dano material demonstrado. Danos morais configurados. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pela parte autora objetivando a reforma da sentença de procedência da demanda. II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve falha na prestação do serviço de transporte, especialmente quanto ao dever de informação acerca da plataforma de embarque e à chamada dos passageiros; (ii) se restou caracterizada culpa exclusiva dos consumidores pela perda do embarque; (iii) se são devidos os danos materiais reconhecidos na sentença; e (iv) se estão configurados os danos morais e o respectivo quantum comporta redução.III. Razões de decidir3. É incontroverso que os bilhetes emitidos pela transportadora não continham indicação da plataforma de embarque, informação essencial à adequada execução do contrato de transporte.4. Ausente a culpa exclusiva dos autores, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. Dano material demonstrado, em razão de nova aquisição de passagem. 6. Dano moral mantido, pelo fato da situação ter extrapolado o mero aborrecimento. IV. Dispositivo 7. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14; CPC, art. 373, II.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0003429-46.2026.8.16.0097

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Ação declaratória com pedidos indenizatórios. Inexistência de qualquer vício. Parte que pretende o reexame da causa. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração apontando suposta omissão na forma com que o acórdão examinou o caso, indicando que outras conclusões poderiam ser extraídas dos documentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ao analisar as provas e fundamentar o acórdão.III. Razões de decidir3. Não existem omissões no julgado. As conclusões alcançadas no acórdão compreendem todos os aspectos da decisão impugnada e das matérias suscitadas pelas partes, indicando razões adequadas e suficientes, aplicáveis indistintamente, tanto ao procedimento sumaríssimo quanto ao comum.IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos._________Dispositivos relevantes mencionados: CPC, art. 1.025.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0007743-22.2026.8.16.0069

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Omissão quanto à forma de atualização da condenação. Ocorrência. Vício sanado. Acolhimento. i. caso em exame 1. Embargos de declaração objetivando a sanar omissão.ii. questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em algum vício previsto no art. 1.022, CPC.iii. razões de decidir 3. Acórdão que condenou a parte ré à restituição em dobro e ao pagamento de indenização por danos morais sem indicar a forma de correção dos valores. Omissão sanada.iv. dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0001006-26.2025.8.16.0105

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito do consumidor. Recursos inominados. Ação de indenização por danos materiais e morais. Incêndio em motocicleta elétrica. Alegação de defeito de segurança. Necessidade de prova pericial complexa para apuração da causa do incêndio. Complexidade da causa. Incompetência dos Juizados Especiais. Extinção sem resolução do mérito. Provimento.I. Caso em exame1. Recursos inominados interpostos contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.II. Questão em discussão2. A controvérsia recursal concentra-se na verificação da competência do Juizado Especial Cível diante da alegada necessidade de prova pericial.III. Razões de decidir3. A apuração da causa do incêndio demanda exame técnico do sistema elétrico e da bateria, considerando também possíveis fatores externos, como a rede elétrica, a manutenção e eventuais modificações no veículo.4. A prova pericial mostra-se indispensável para esclarecer as hipóteses causais suscitadas pelas partes e assegurar o contraditório e a ampla defesa, especialmente porque a motocicleta não foi submetida a exame técnico.5. A complexidade da prova necessária ao esclarecimento do sinistro afasta a competência dos Juizados Especiais, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito.IV. Dispositivo6. Recursos inominados conhecidos e providos. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 35.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0027174-95.2026.8.16.0019

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito civil. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de indenização por danos morais. Violação ao princípio da dialeticidade recursal não verificada. Existência de título apto à transferência da propriedade. Desnecessidade de ordem judicial atual. Ausência de alteração do proprietário tabular que ensejou o lançamento de tributos, o ajuizamento de execução fiscal e a penhora de valores em conta-poupança em desfavor da reclamante, Dano moral configurado. Quantum indenizatório mantido. Desprovimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto com o objetivo de reformar sentença de parcial procedência, a qual determinou à reclamada o cumprimento de obrigação de fazer e a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) se o recurso inominado violou o princípio da dialeticidade recursal; (ii) se a sentença deve servir como título para a transferência da propriedade do imóvel; (iii) se a requerida deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora e, em caso afirmativo; (iv) definir a adequada valoração da verba indenizatória à luz das circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidir 3. Uma vez que o recurso inominado impugna adequadamente as razões de decidir expostas na sentença, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal no caso concreto.4. Existente título que permite a transferência da propriedade dos imóveis objetos da presente ação, somente é necessário que a sentença sirva como título caso este tenha se extraviado, esteja inacessível ou tenha sido destruído.5. Verificou-se a prática de ato ilícito pela ré, bem como a ocorrência de danos morais suportados pela parte autora, haja vista que a ausência de transferência da propriedade dos bens ensejou o lançamento de tributos, o ajuizamento de execução fiscal e a penhora de valores mantidos em conta-poupança, em desfavor da parte autora. Quantum indenizatório mantido.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.245.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 06/10/2026

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0002632-58.2026.8.16.0101

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 28/10/2026

Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de erro de premissa fática e omissões. Prova fonográfica. Recusa à descarga. Ação cautelar. Inexistência dos vícios apontados. Pretensão de rediscussão do mérito. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração objetivando o saneamento de alegado erro de premissa fática e de omissões no acórdão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em: (i) erro de premissa fática; (ii) omissão quanto à alegada ausência de prova da recusa à descarga e sua ocorrência; (iii) omissão quanto à à ausência de participação da embargante na ação cautelar; e (iv) omissão quanto à conclusão alcançada em acórdão proferido em ação vinculada.III. Razões de decidir3. Não se verifica erro de premissa fática, pois a prova fonográfica foi disponibilizada nos autos e considerada pelo colegiado, sendo admissível como meio de prova nos termos dos arts. 369 e 422 do Código de Processo Civil. 4. Inexistem as alegadas omissões, pois o acórdão apreciou os elementos relacionados à recusa à descarga, à posterior realização do ato e à ação cautelar, apresentando fundamentação suficiente para a conclusão adotada. A ausência de participação da embargante na demanda cautelar não altera esse resultado, pois não lhe foi atribuída qualquer inércia processual naquela ação.5. A existência de julgamento em ação vinculada não impõe a adoção da mesma conclusão, inexistindo omissão quando o acórdão embargado apresenta fundamentação própria e suficiente à solução da controvérsia.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369, 422 e 1.022.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0016050-55.2025.8.16.0018

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 26/10/2026

Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Companhia aérea. Cancelamento de voo. Aquisição de nova passagem aérea. Atraso para chegar ao destino. Dano moral configurado. provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as circunstâncias concretas decorrentes do cancelamento do voo, da ausência de reacomodação adequada, da necessidade de aquisição de nova passagem e do atraso de aproximadamente sete horas na chegada ao destino ultrapassaram o mero inadimplemento contratual e ocasionaram dano moral indenizável.III. Razões de decidir3. O cancelamento do voo, somado à recusa de reacomodação, à necessidade de aquisição de nova passagem e ao atraso de aproximadamente sete horas na chegada ao destino, ultrapassa o mero dissabor.4. Configurado o dano moral, mostra-se adequada a fixação da indenização, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo 5. Recurso inominado conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.796.716/MG, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 27.08.2019, DJe 29.08.2019.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0004093-35.2025.8.16.0187

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 26/10/2026

Direito civil e do consumidor. Recursos inominados. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Valores decorrentes de ação trabalhista não repassados ao cliente. Alegação de acordo verbal para utilização dos valores no pagamento de nova ação. Ausência de comprovação. Danos materiais configurados. Quebra da relação de confiança. Dano moral configurado. Valor majorado. Provimento do recurso do autor e desprovimento do recurso da parte ré. I. Caso em exame 1. Recursos inominados interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando solidariamente os reclamados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão do não repasse de valores devidos ao autor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se os reclamados comprovaram a existência de acordo verbal que autorizaria a utilização dos valores devidos ao autor como pagamento por nova ação judicial; (ii) se é devida a restituição dos valores não repassados; e (iii) se estão configurados os danos morais e se o valor arbitrado comporta alteração. III. Razões de decidir 3. Ausente qualquer elemento probatório capaz de demonstrar a celebração do alegado acordo verbal, não se mostra possível presumir que os valores decorrentes da ação trabalhista poderiam ser utilizados para o pagamento de novos serviços jurídicos. 4. Não comprovado o repasse dos valores devidos ao autor, mantém-se a condenação solidária dos reclamados ao pagamento de danos materiais. 5. O não repasse injustificado de valores decorrentes de ação judicial anterior, obrigando o autor a ajuizar nova demanda para reavê-los, configura quebra da relação de confiança estabelecida entre cliente e advogado e ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando dano moral, sendo devida a sua majoração. IV. Dispositivo 7. Recurso inominado do autor conhecido e provido e da parte ré conhecido e desprovido.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0050471-49.2026.8.16.0014

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 26/10/2026

Direito médico, consumidor e civil. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Eletroconvulsoterapia (ECT). Depressão grave recorrente. Ausência do tratamento no rol da ANS. Preenchimento dos requisitos da ADI 7.265/DF para cobertura excepcional de procedimento. Recusa abusiva. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a operadora a fornecer à autora tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT) para depressão recorrente, dentro da cobertura do plano de saúde contratado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se é devida a cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS; (ii) se há alternativas terapêuticas; (iii) se há eficácia cientificamente comprovada; (iv) se preenchidos os requisitos jurisprudenciais para cobertura excepcional .III. Razões de decidir3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, ante a caracterização de relação de consumo.4. O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se, excepcionalmente, a cobertura de procedimento fora do rol quando preenchidos os requisitos fixados pelo STF.5. Encontram-se cumulativamente preenchidos os requisitos para a cobertura excepcional, diante da prescrição médica, da inexistência de decisão da ANS negando o tratamento, da ausência de alternativa terapêutica, nas notas técnicas favoráveis do e-NatJus, bem como na comprovação de eficácia científica.6. Havendo indicação médica é devido o custeio do tratamento, conforme determinado pelo juízo de origem.IV. Dispositivo7. Recurso inominado conhecido e desprovido.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 15/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0025351-53.2024.8.16.0182

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 26/10/2026

Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação Indenizatória. Análise do pedido de justiça gratuita da parte recorrida desnecessária. Violação ao dever de informação ou descumprimento contratual não comprovados. Responsabilidade civil afastada. Provimento.I. Caso em exame 1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos indenizatórios formulados pela parte autora.II. Questão em discussão 2. A questão em debate trata de verificar se (i) o recorrido faz jus ao benefício da justiça gratuita; (ii) se ficou demonstrada a responsabilidade da recorrente pelos prejuízos que o autor alegou ter experimentado e, em caso positivo, (iii) a extensão de eventuais danos materiais e morais.III. Razões de decidir 3. Considerando que no microssistema dos Juizados Especiais apenas a parte recorrente pode ser condenada ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, é despicienda a análise do pedido de justiça gratuita formulado previamente pela parte recorrida.4. As provas produzidas nos autos não demonstram ter sido prometida ou garantida a transferência da propriedade do automóvel adquirido pela parte autora até uma data determinada, apenas a informação objetiva de que havia tempo hábil para tanto, dado o intervalo de tempo entre a compra e a data da viagem marcada pelo recorrido.5. Não se verifica a existência de violação ao dever de informação ou descumprimento contratual no caso concreto, haja vista a ausência de garantia de que a transferência seria concretizada até a data pretendida pelo recorrido.6. Ao adquirir o automóvel poucos dias antes de viagem rodoviária internacional, para a qual era sua incumbência verificar os requisitos necessários ao ingresso de veículos particulares em territórios estrangeiros, o autor assumiu o risco de não poder utilizá-lo na viagem em questão pela ausência de finalização da transferência do bem para o seu nome.7. Ausente ato ilícito praticado pela recorrente no caso concreto, é de rigor o afastamento das condenações ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais que lhe foram impostas.IV. Dispositivo 8. Recurso inominado conhecido e provido. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 6º, III e VIII; Lei nº 9.099/1995, art. 55.

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TJPRAcórdão · 2.º grauj. 01/10/2026

TJPR, Recurso Inominado Cível 0007319-49.2025.8.16.0025

Rel. Des. Vanessa Bassani1ª Turma RecursalDJEN 26/10/2026

Direito civil. Recurso inominado. Ação de cobrança de aluguéis e acessórios da locação c/c indenização por danos materiais e morais. Pedido contraposto. Ingresso do locador no imóvel sem autorização judicial. Autotutela indevida. Violação ao uso pacífico do imóvel. Dano moral configurado. Quantum mantido. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pelo reclamado contra sentença que acolheu parcialmente o pedido contraposto e condenou o reclamante ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do ingresso arbitrário no imóvel locado e da retirada dos pertences do locatário, pretendendo o recorrente a majoração do quantum indenizatório.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o valor fixado na sentença a título de indenização por danos morais deve ser majorado diante da gravidade da conduta praticada pelo locador.III. Razões de decidir 3. A conduta extrapolou o mero conflito contratual, pois o recorrente foi surpreendido no interior de sua residência pelo proprietário e pelas pessoas que o acompanhavam, teve sua esfera domiciliar indevidamente violada e seus bens retirados do apartamento e colocados na área externa do imóvel.4. O valor da indenização fixada na sentença de origem mostra-se suficiente para compensar adequadamente a violação à tranquilidade, à segurança e à inviolabilidade do espaço utilizado como residência pelo recorrente, bem como para conferir resposta pedagógica proporcional à conduta praticada.IV. Dispositivo 5. Recurso inominado conhecido e desprovido.

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