TRT15, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010612-93.2014.5.15.0056
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATSum 0010612-93.2014.5.15.0056 AUTOR: HELDER LUIZ DA SILVA RÉU: REALCE ACABAMENTOS E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10af12c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda à retirada de todas as restrições inseridas nos autos. Intime-se a parte executada para ciência de que poderá se manifestar a qualquer tempo acerca da existência de restrição decorrente de ordem exarada neste processo para as devidas providências de baixa/exclusão, caso ainda não tenha sido efetivamente realizada. Após a constatação da inexistência de valores pendentes de levantamentos em conta judicial, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELDER LUIZ DA SILVA