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TRT15 · Juíza do Trabalho Substituta

Sofia Lima Dutra

7 sentençapublicadas de 12/01/2026 a 16/07/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT15Sentença · 1.º grau

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011137-44.2023.5.15.0126

Juiz(a) Sofia Lima Dutra2ª Vara do Trabalho de PaulíniaDJEN 16/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011137-44.2023.5.15.0126 AUTOR: PEROLA PELAYO GADELHA RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81b130 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a comprovação pela ré de quitação da execução e comprovação do levantamento pela autora, por satisfeita, julgo extinta a execução. Arquive-se. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- PEROLA PELAYO GADELHA

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TRT15Sentença · 1.º grau

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011137-44.2023.5.15.0126

Juiz(a) Sofia Lima Dutra2ª Vara do Trabalho de PaulíniaDJEN 16/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011137-44.2023.5.15.0126 AUTOR: PEROLA PELAYO GADELHA RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81b130 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a comprovação pela ré de quitação da execução e comprovação do levantamento pela autora, por satisfeita, julgo extinta a execução. Arquive-se. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA

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TRT15Sentença · 1.º grauj. 14/07/2026

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010483-86.2025.5.15.0126

Juiz(a) Sofia Lima Dutra2ª Vara do Trabalho de PaulíniaDJEN 16/07/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010483-86.2025.5.15.0126 AUTOR: ITALO EVANDRO DA SILVA RÉU: GENCONS TERRASSOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5357d69 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus legais efeitos. Tendo em vista a OJ nº 376 reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e previdenciárias. Custas processuais já fixadas no documento sob ID 7bd7be6. Esta rubrica deverá ser atualizada na data do pagamento e recolhida no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo-se a comprovação nos autos com a via autenticada mecanicamente. Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da Recomendação GP-CR n° 03/2011, do TRT da 15ª Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 20.000,00. Requisitem-se os honorários periciais ao E. TRT, conforme determinado pela r. sentença. Intimem-se.

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TRT15Sentença · 1.º grau

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010899-54.2025.5.15.0126

Juiz(a) Sofia Lima Dutra2ª Vara do Trabalho de PaulíniaDJEN 29/01/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010899-54.2025.5.15.0126 AUTOR: MARCELO TEIXEIRA DA SILVA RÉU: MIXFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID def7110 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa e, também, exclua-se a anotação no SERASAJUD, se o caso. Comprovada(s) a(s) transferência(s) determinadas, certifiquem a inexistência de valores, registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os autos com as cautelas de costume.

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TRT15Sentença · 1.º grau

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010507-51.2024.5.15.0126

Juiz(a) Sofia Lima Dutra2ª Vara do Trabalho de PaulíniaDJEN 13/01/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010507-51.2024.5.15.0126 AUTOR: SUSILEI FRANCISCO RÉU: UNICA - LIMPEZA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9ef73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante ao silêncio do exequente, presume-se quitada a execução, motivo pelo qual julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa e, também, exclua-se a anotação no SERASAJUD, se o caso. Comprovada(s) a(s) transferência(s) determinadas, certifiquem a inexistência de valores, registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os autos com as cautelas de costume.

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TRT15Sentença · 1.º grau

TRT15, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011209-07.2018.5.15.0126

Juiz(a) Sofia Lima Dutra2ª Vara do Trabalho de PaulíniaDJEN 12/01/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011209-07.2018.5.15.0126 AUTOR: HELTON LUIS PAULINO DOS SANTOS RÉU: VIACAO FLAMA TRANSPORTES, TURISMO E LOCACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3911fea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa e, também, exclua-se a anotação no SERASAJUD, se o caso. Certifiquem a inexistência de valores, registrem-se os pagamentos efetuados e arquivem-se os autos com as cautelas de costume.

Ver decisão Inteiro teor