TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000030-78.2025.5.08.0012
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000030-78.2025.5.08.0012 RECLAMANTE: MARIA LIDIA TRINDADE MENDELO RECLAMADO: PAULO ROBERTO BRAGA DE OLIVEIRA BENTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d4cc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença: Considerando a manifestação do reclamado (id bccdd86) abrindo mão do prazo para embargos, e realizado o cumprimento integral das obrigações do processo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. a) expeçam-se os competentes alvarás judiciais para pagamento e recolhimento das parcelas discriminadas na planilha de cálculos de ID ca02a9e; b) promova-se a baixa de todas as restrições e gravames impostos em desfavor do réu no curso da execução, notadamente em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, BNDT e CNIB. Oficie-se, se necessário. c) cumpridas as determinações supra, e certificado que as contas judiciais vinculadas a este processo se encontram com saldo zerado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.