TJBA, Procedimento Comum Cível 8008604-94.2026.8.05.0191
Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.