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TJBA · JUIZ DE DIREITO

João Celso Peixoto Targino

104 sentençapublicadas de 01/04/2026 a 03/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8008604-94.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 03/11/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

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TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8007387-16.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 27/10/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

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TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8005981-57.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 27/10/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

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TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8007489-38.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 26/10/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

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TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8007230-43.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 26/10/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

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TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8007212-22.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 23/10/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

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TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8005027-11.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 22/10/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

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TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8002522-47.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 21/10/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

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TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8000049-88.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 21/10/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

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TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Execução de Título Extrajudicial 8008479-29.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 01/10/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

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TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8004540-41.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 28/09/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8004868-68.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 24/09/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

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TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 8002521-62.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 23/09/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8004700-66.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 23/09/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8005025-41.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 23/09/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8006564-42.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 23/09/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8004698-96.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 23/09/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8006527-15.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 23/09/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Procedimento Comum Cível 8004723-12.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 21/09/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor
TJBASentença · 1.º grau

TJBA, Embargos à Execução 8005289-58.2026.8.05.0191

Juiz(a) João Celso Peixoto Targino2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo AfonsoDJEN 21/09/2026

Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, POR SENTENÇA, para determinar o cancelamento da distribuição do feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto nos artigos 290 c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas/despesas processuais e honorários. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias e em seguida remeta-se ao E.TJBA. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.

Ver decisão Inteiro teor