TJMA, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801080-60.2026.8.10.0014
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, condenando a empresa requerida a pagar ao requerente a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais sofridos, com correção monetária pelo IPCA apurado pelo IBGE e juros de mora pela taxa SELIC, deduzida a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos, ambos a contar da data desta decisão. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Havendo cumprimento voluntário da sentença, autorizo, desde logo, a Secretaria Judicial, independentemente de despacho, a adotar as providências necessárias para o levantamento da importância e seu posterior arquivamento, se for o caso. A intimação será dirigida eletronicamente aos advogados habilitados no processo, por força do art. 9º da Lei 11.419/09. Se além dos advogados que compareceram à audiência, que terão habilitação automática, outros procuradores das partes queiram ser intimados, é necessário que sejam cadastrados no sistema, sob pena das intimações produzirem todos os efeitos legais. Publique-se.