TJES, Execução de Título Extrajudicial 0001804-27.2016.8.08.0007
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo acostado ao ID91916595, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Dispenso as partes o pagamento das custas nos termos do §3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo. DETERMINO a expedição de alvará para transferência do montante de R$15.146,02 (quinze mil, cento e quarenta e seis reais e dois centavos), acrescido das devidas correções, disponível nas contas judiciais nº 15371955 e 15371964, para a conta bancária indicada no ID91916595. DETERMINO após o pagamento integral da obrigação, a baixa de todas as garantias pessoais e reais vinculadas ao contrato ou título objeto da presente ação, bem como o levantamento de eventuais contrições. Independente de nova intimação, deverá a parte Exequente manifestar-se nos autos, informando acerca da quitação integral do acordo, sob pena de adoção das medidas processuais cabíveis. Publique-se.