TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1051041-95.2026.8.11.0001
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e por tudo mais que dos autos consta, OPINO PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, para: a) CONDENAR a reclamada a pagar ao reclamante o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal prevista no artigo 406, § 1º, do Código Civil, a partir dos respectivos desembolsos, em 13/05/2026; b) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Preclusa a via recursal, nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas necessárias.