TRT5, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0006396-22.2026.5.05.0000
“IRDR. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO CONFIGURADOS. Não demonstrada a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, resta desatendido o requisito exigido pelo inciso I do artigo 976 do CPC. Incidente não admitido.”. Salvador, 08/09/2026. Tharles P. Pinho Analista Judiciário SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. THARLES PIRES PINHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.