TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001987-57.2025.4.03.6315
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicáveis ao Juizado Especial Federal por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se.