TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1025853-37.2025.8.11.0001
Isto posto, considerando que todas as tentativas de solver a dívida restaram negativas, não tendo a parte exequente indicado medidas possíveis para a satisfação da dívida, vislumbra-se na presente demanda causa de extinção da execução por ausência de condição de procedibilidade, diante da impossibilidade no prosseguimento da rusga, vejo por bem extingui-la, eis porque, com espeque nos arts. 51 e 53, § 4°, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, conforme sentencia os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de dívida conforme preconiza os enunciados 75 e 76 do FONAJE, possibilitando que o exequente promova o protesto do nome do executado. Publique-se.