TJDFT, Procedimento Comum Cível 0724034-52.2025.8.07.0001
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedente em parte o pedido (CPC, artigo 487, inciso I). Condeno o réu a pagar à autora R$ 5.735,64, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora segundo os artigos 389, § 1.º e 406, § 1.º, do Código Civil, com nova redação dada pela Lei n.º 14.905/2024, desde 06 de novembro de 2024. Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatício do patrono da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Suspensa, porém, a exigibilidade dos encargos em questão, conforme artigo 98, § 3.º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Brasília - DF, 30 de julho de 2026.