egador);Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF): R$ 9.527,65. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO Vistos etc. 1. DA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL: Constato que as partes sanaram satisfatoriamente todos os óbices apontados no despacho de ID 6d04f95. O reclamante apresentou sua manifestação com assinatura de próprio punho (ID e827431), validando a sua ciência e concordância pessoal com os termos do acordo, e ambos os litigantes declararam expressa anuência às ressalvas delimitadas por este Juízo. 2. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM RESSALVAS: Preenchidos os requisitos de admissibilidade e validade do negócio jurídico, HOMOLOGO por sentença o acordo apresentado pelas partes (ID a7ee9a0), ratificado sob o ID e827431, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes ressalvas obrigatórias: A) LIMITAÇÃO DA QUITAÇÃO (OBJETO DA AÇÃO): Em estrito alinhamento com a praxe reiterada deste Juízo Trabalhista, indefiro a quitação ampla do extinto contrato de trabalho pactuada na Cláusula Sexta. A quitação ora homologada limita-se única e exclusivamente ao objeto da presente reclamação trabalhista, resguardando-se eventuais direitos ou pretensões extracontratuais de outra natureza.B) DISCRIMINAÇÃO DE VERBAS E ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS: Rejeito qualquer pretensão de natureza exclusivamente indenizatória sobre o montante acordado. Diante da ausência de sentença proferida neste feito, acolho a planilha de cálculo de ID 4ad4264 por respeitar o entendimento deste Juízo, calculando a incidência tributária com base na proporcionalidade das parcelas requeridas na petição inicial, restando fixado o percentual de 62,92% de parcelas de natureza remuneratória. 3. DO REGISTRO DE ADIMPLEMENTO E OBRIGAÇÕES REMANESCENTES: A) CRÉDITO LÍQUIDO E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: Dou por adimplidas as obrigações da reclamada quanto à parcela única do acordo líquido e aos honorários do patrono do exequente, no valor total consolidado de R$ 409.272,73, conforme comprovante de transferência bancária de ID 090da9a.B) DEPOSITOS DE FGTS (OBRIGAÇÃO DE FAZER): Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação deste despacho, comprove nos autos o recolhimento do FGTS na conta vinculada do reclamante, no importe de R$ 12.727,27, nos termos da cláusula 4.1 da avença homologada, sob pena de execução imediata.C) RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS: Intime-se a reclamada para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da publicação deste despacho, comprove nos autos o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias de R$ 77.966,09 (sendo R$ 17.553,86 - cota do autor e R$ 60.412,23 - cota da ré) via DARF/eSocial, bem como do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) no importe de R$ 9.527,65, sob pena de execução direta do crédito fiscal remanescente acrescido de multa legal. 4. CUSTAS: Custas processuais pela parte autora, porém dispensadas. Notifiquem-se as partes, por seus advogados via DEJT. Comprovados todos os recolhimentos fiscais, previdenciários e