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TRT2

Paulo Kim Barbosa

103 acórdãopublicadas de 25/02/2026 a 25/08/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Agravo de Petição 1000455-85.2017.5.02.0384

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 25/08/2026

Penalidade por inadimplemento de acordo. Atraso no pagamento da parcela. A fixação da cláusula penal visa, acima de tudo, coibir o descumprimento das obrigações fixadas pelos pactuantes, e sua utilização deve estar pautada nos princípios da boa-fé, cooperação processual, razoabilidade e proporcionalidade, bem como nos deveres dos atuantes na lide (artigo 77 do CPC), não devendo servir de instrumento para o enriquecimento indevido de nenhuma das partes. Recurso que se nega provimento.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Agravo de Petição 1002272-46.2014.5.02.0464

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 25/08/2026

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. A contagem do prazo bienal para a configuração da prescrição intercorrente somente se inicia a partir do descumprimento de determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que exarada após 11/11/2017. RELATÓRIO A exequente postula a reforma da sentença de id. 687bc8c, proferida em 15/05/2026, que julgou extinta a execução, sob o fundamento de ter se operado a prescrição intercorrente. A parte contrária não apresentou contraminuta no prazo legal.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Agravo de Petição 1001471-63.2019.5.02.0462

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 25/08/2026

Penalidade por inadimplemento de acordo. A fixação da cláusula penal visa, acima de tudo, coibir o descumprimento das obrigações fixadas pelos pactuantes, e sua utilização deve estar pautada nos princípios da boa-fé, cooperação processual, razoabilidade e proporcionalidade, bem como nos deveres dos atuantes na lide (artigo 77 do CPC), não devendo servir de instrumento para o enriquecimento indevido de nenhuma das partes.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 1001475-67.2025.5.02.0211

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 24/08/2026

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O contrato de trabalho é ajuste que pode ser pactuado expressa ou tacitamente, podendo ser provado por quaisquer meios lícitos em Direito (art. 442, CLT). É essencial, para a procedência da pretensão declaratória, a prova convincente dos elementos da relação empregatícia (artigos 2º e 3º, da CLT).

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1001493-06.2024.5.02.0088

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 24/08/2026

Vínculo Empregatício. Não caracterização. O contrato de trabalho é ajuste que pode ser pactuado expressa ou tacitamente, podendo ser provado por quaisquer meios lícitos em Direito (art. 442, CLT). É essencial, para a procedência da pretensão declaratória, a prova convincente dos elementos da relação empregatícia (artigos 2º e 3º, da CLT), o que não se verifica no presente caso. Recurso Ordinário da reclamante desprovido.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1000506-90.2025.5.02.0069

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 21/08/2026

ACÚMULO DE FUNÇÃO. Na ausência de provas nos autos da existência de quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho ou norma coletiva de defina funções e remunerações diversas nas atividades na empresa reclamada, improcedente o pedido de diferenças salariais.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1000644-04.2025.5.02.0701

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 04/08/2026

Agravo interno. Não conhecimento. Art. 1.021 do CPC e 176-A do Regimento interno do TRT2. O agravo interno é cabível contra decisões do Relator (monocráticas), não sendo a hipótese dos autos. O apelo interposto pela reclamada, com objetivo de reformar a decisão colegiada é incabível. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Agravo de Petição 1001377-67.2017.5.02.0048

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 04/08/2026

SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. Em fase de cumprimento de sentença, não é cabível a alteração dos parâmetros fixados no título executivo já transitado em julgado, sob pena de ofensa aos princípios da imutabilidade da coisa julgada e da segurança jurídica (artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, artigos 505 a 508 do CPC e artigo 879, § 1º, da CLT).

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1001306-20.2025.5.02.0716

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 04/08/2026

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A Administração Pública na condição de tomadora de serviços não poderá ser responsabilizada de forma subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos por seu prestador de modo direto e automático, o que é vedado pelo § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/1993 declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC nº 16/DF. Tema 1118 do STF.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1000330-16.2025.5.02.0036

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 03/08/2026

DANO MORAL. NÃO FORNECIMENTO DE REFEITÓRIO E SANITÁRIO ADEQUADOS. OFENSA MORAL DEMONSTRADA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. A responsabilidade civil do empregador decorrente de dano moral pressupõe a existência de prejuízos a direitos relacionados à honra do trabalhador ligados à esfera do sofrimento psicológico, o que restou devidamente comprovado no presente caso. A falta de disponibilização de sanitários adequados e de água potável aos empregados foi demonstrada pelo contexto probatório, o que resulta na ocorrência do dano moral e gera a obrigação de indenizar por parte do empregador. Provimento negado ao recurso da ré quanto ao tema.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1000745-41.2025.5.02.0022

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 03/08/2026

RESCISÃO INDIRETA. Ofensa ao artigo 483, 'd' da CLT. É essencial que a ofensa seja grave, ao ponto de inviabilizar a permanência da relação, seja porque atingiu o liame fiduciário que a sustenta, seja porque afeta à obrigação nuclear do contrato de trabalho, fatos comprovados nos autos. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 1001947-63.2025.5.02.0342

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 03/08/2026

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, cujas regras estão descritas na Lei 6.019/74. Atendendo aos requisitos legais, o ônus da prova da invalidade do contrato ou fraude é da parte autora, nos moldes do artigo 818 da CLT.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1001392-97.2025.5.02.0422

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 28/07/2026

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A Administração Pública na condição de tomadora de serviços não poderá ser responsabilizada de forma subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos por seu prestador de modo direto e automático, o que é vedado pelo § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/1993 declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC nº 16/DF. Tema 1118 do STF.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Agravo de Petição 1002740-98.2025.5.02.0601

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 28/07/2026

Penalidade por inadimplemento de acordo. Atraso irrisório no seu pagamento. A fixação da cláusula penal visa, acima de tudo, coibir o descumprimento das obrigações fixadas pelos pactuantes, e sua utilização deve estar pautada nos princípios da boa-fé, cooperação processual, razoabilidade e proporcionalidade, bem como nos deveres dos atuantes na lide (artigo 77 do CPC), não devendo servir de instrumento para o enriquecimento indevido de nenhuma das partes. Ademais, não consta expressamente multa em caso de mero atraso, somente em caso de inadimplemento, o que não ocorreu no caso em tela. Recurso da reclamante que se nega provimento.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1002418-85.2024.5.02.0610

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 28/07/2026

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL. DEPÓSITO EFETUADO EM NOME DO RECLAMANTE VIA GRU. INOBSERVÂNCIA DO ART. 899, § 4º, DA CLT. DESERÇÃO. O depósito recursal deve ser efetuado em nome do juízo, na forma de depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 899, § 4º, da CLT. O recolhimento realizado via Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome do reclamante não satisfaz a exigência legal, não podendo ser aproveitado como preparo válido para o processamento do recurso ordinário. Ausente o preparo regular, impõe-se a declaração de deserção. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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TRT2Acórdão · 2.º grauj. 26/04/2023

TRT2, Recurso Ordinário Trabalhista 1000567-76.2024.5.02.0362

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 28/07/2026

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO E COLETA DO LIXO RESPECTIVO. ESCOLAS MUNICIPAIS E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. EPI INAPTO À NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTES BIOLÓGICOS. A lavagem diária de sanitários e a coleta do lixo correspondente em estabelecimentos frequentados por centenas de pessoas diariamente amoldam-se à hipótese da Súmula 448, II, do TST, superando, com larga folga, o referencial quantitativo de 25 frequentadores adotado em julgados da Corte Superior. Agentes biológicos presentes em sanitários de grande circulação não são neutralizáveis pelo simples uso de luvas impermeáveis, dada a possibilidade de contaminação por vias diversas do contato manual. O juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial (art. 479 do CPC), notadamente quando a divergência reside na qualificação jurídica de fatos bem estabelecidos pela própria prova técnica. Afetação do Tema 33 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST sem determinação de suspensão de processos, não obstando o julgamento imediato do feito.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 1000204-03.2026.5.02.0465

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 28/07/2026

RESCISÃO INDIRETA. Ofensa ao artigo 483, 'd' da CLT. É essencial que a ofensa seja grave, ao ponto de inviabilizar a permanência da relação, seja porque atingiu o liame fiduciário que a sustenta, seja porque afeta à obrigação nuclear do contrato de trabalho, fatos comprovados nos autos, conforme Tema Repetitivo nº 70 do C. TST.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Agravo de Petição 1001230-73.2019.5.02.0435

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 20/07/2026

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. A inércia da exequente em cumprir determinação judicial exarada após a reforma trabalhista, causando a paralisação dos autos por período superior a dois anos, autoriza a decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Agravo de Petição da exequente a que se NEGA PROVIMENTO. RELATÓRIO A agravante (exequente) postula a reforma da sentença de origem (ID 210b680), proferida em 26/03/2026, cujo relatório adota-se, que julgou extinta a execução, sob o fundamento de ter se operado a prescrição intercorrente, sustenta a parte autora, em suma, que o instituto da prescrição intercorrente não seria aplicável no presente processo. Recurso tempestivo e representação processual regular. Contraminuta não apresentada pelas executadas. Não exigido o preparo.

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TRT2Acórdão · 2.º grau

TRT2, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 1001848-18.2025.5.02.0464

Rel. Des. Paulo Kim Barbosa12ª TurmaDJEN 16/07/2026

NÃO APRESENTAÇÃO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 99, §7º DO CPC. DESERÇÃO. Não apresentado o devido preparo, mesmo após intimação para tanto, nos termos do art. 99, §7º do CPC, de rigor o não conhecimento do recurso ordinário, por deserto. Da r. decisão de 1º grau cujo relatório adota-se e que concluiu pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da reclamação, recorre a reclamada postulando a sua reforma. A recorrente não realizou o recolhimento do devido preparo recursal, requerendo o benefício da justiça gratuita em seu recurso. Indeferido o benefício da justiça gratuita, por meio de decisão monocrática deste relator, a recorrente foi intimada para, querendo, efetuar o recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 99, §7º do CPC. Apresentadas contrarrazões.

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