TRT2, Agravo de Petição 1000455-85.2017.5.02.0384
Penalidade por inadimplemento de acordo. Atraso no pagamento da parcela. A fixação da cláusula penal visa, acima de tudo, coibir o descumprimento das obrigações fixadas pelos pactuantes, e sua utilização deve estar pautada nos princípios da boa-fé, cooperação processual, razoabilidade e proporcionalidade, bem como nos deveres dos atuantes na lide (artigo 77 do CPC), não devendo servir de instrumento para o enriquecimento indevido de nenhuma das partes. Recurso que se nega provimento.