TJAL, Procedimento do Juizado Especial Cível 0700789-70.2026.8.02.0080
ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE), ADV: KLEYNER WASHINGTON SOUZA WANDERLEY (OAB 13714/AL) - Processo 0700789-70.2026.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Emily Maria de Bulhoes Duarte - RÉU: BCP CLARO SA - Isto exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei n.º 9099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se.