TJAP, Procedimento do Juizado Especial Cível 6023345-21.2026.8.03.0001
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Inicial para condenar a reclamada FABIELE DOS SANTOS CORREA a pagar à reclamante C. A. CARVALHO NETO LTDA - ME, a importância de R$ 591,49 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), com correção monetária pelo IPCA, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora calculados com base na SELIC, deduzido o IPCA do mesmo período, a contar da citação, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, deverá a Autora, por sua Advogada, apresentar planilha atualizada do débito. Após, intime-se a Ré para que cumpra a Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Esta Sentença deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do art. 1º do Ato Conjunto nº 664/2023 - GP e art. 18, § 3º da Resolução nº 1074/2016 do TJAP, em conformidade com o art. 4º e parágrafos da Lei nº 11.419/2006. Publique-se.