TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000697-21.2025.5.05.0021
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os presentes Embargos declaratórios opostos pela reclamada, IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS, para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Esta decisão é parte integrante daquela de ID. 5a04520. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO JESUS DOS SANTOS