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TRT5 · Juíza do Trabalho

Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho

164 sentençapublicadas de 08/01/2026 a 09/11/2026

Decisões em que o magistrado é relator ou assina a sentença, tal como publicadas. O nome é o da assinatura; homónimos no mesmo tribunal aparecem juntos.

Decisões

TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000697-21.2025.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 09/11/2026

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os presentes Embargos declaratórios opostos pela reclamada, IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS, para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Esta decisão é parte integrante daquela de ID. 5a04520. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- FABIO JESUS DOS SANTOS

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000697-21.2025.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 09/11/2026

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os presentes Embargos declaratórios opostos pela reclamada, IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS, para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Esta decisão é parte integrante daquela de ID. 5a04520. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000541-33.2025.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 09/11/2026

Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante DANILO MAGALHÃES DE CERQUEIRA e, no mérito, os julgo PROCEDENTES, e, aplicando efeito modificativo ao julgado, determino que a reclamada restabeleça imediatamente o regime de teletrabalho em favor do autor, independentemente do trânsito em julgado da decisão, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Esta decisão passa a integrar a sentença de ID. a0c595a para todos os fins. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- DANILO MAGALHAES DE CERQUEIRA

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001117-17.2011.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 06/11/2026

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela herdeira, VALDEMIRA DALTRO DE SANTANA, para, sanando a omissão apontada e prestando esclarecimentos, conferir efeito modificativo ao julgado e declarar que a limitação da execução, nestes autos, ao óbito do autor, não impede que eventuais pensionistas busquem, em ação autônoma, os reflexos da condenação sobre o benefício de pensão por morte, observados os pressupostos materiais e processuais pertinentes, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante desta decisão. Esta decisão é parte integrante daquela de ID. 261b772. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001117-17.2011.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 06/11/2026

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela herdeira, VALDEMIRA DALTRO DE SANTANA, para, sanando a omissão apontada e prestando esclarecimentos, conferir efeito modificativo ao julgado e declarar que a limitação da execução, nestes autos, ao óbito do autor, não impede que eventuais pensionistas busquem, em ação autônoma, os reflexos da condenação sobre o benefício de pensão por morte, observados os pressupostos materiais e processuais pertinentes, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante desta decisão. Esta decisão é parte integrante daquela de ID. 261b772. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JOSE ALCIDES DE SANTANA

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0003700-53.2003.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 06/11/2026

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por MIGUEL ANGEL GOMEZ GIRALT para, sanando a omissão apontada, prestar esclarecimentos acerca da falência da devedora principal, nos termos da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Esta decisão é parte integrante daquela de Id 2d00f11. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MIGUEL ANGEL GOMEZ GIRALT

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0003700-53.2003.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 06/11/2026

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por MIGUEL ANGEL GOMEZ GIRALT para, sanando a omissão apontada, prestar esclarecimentos acerca da falência da devedora principal, nos termos da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Esta decisão é parte integrante daquela de Id 2d00f11. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SERGIO BARRETO CARVALHO

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Cumprimento de Sentença 0000038-87.2026.5.05.0017

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 01/10/2026

Ante o exposto, rejeito a preliminar relativa à base territorial e à ilegitimidade ativa e, no mérito, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os Embargos à Execução, nos termos dos fundamentos supra, que integram este decisum. Homologo as planilhas de cálculos de Id’s 731e12b, 24b455c, ce98bef, 1db000 e 4bc550, que ficam fazendo parte integrante desta decisão, para fixar o débito total conforme nelas discriminado. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MARCELO GERALDI DE LIMA

- ROBSON FABIANO MOREIRA

- CARLIANE DE SOUZA

- SEBASTIAO MACEDO DE ALMEIDA

- VOLMAR FORTUNATI

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001069-67.2025.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 22/09/2026

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os Embargos declaratórios opostos pelo Reclamante, LUCIANO SANTOS DA SILVA, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Homologo a planilha de Id 3c455cc, que fica fazendo parte desta decisão e fixo o débito total da reclamada em R$ 176.301,15 (cento e setenta e seis mil, trezentos e um reais e quinze centavos) até 31/08/2026, consoante discriminado na citada planilha. Esta decisão é parte integrante daquela de 4ef4cec. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- SANTIN EMPRESA DE TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA.

- NACIONAL ESCOLTA EIRELI

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001069-67.2025.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 22/09/2026

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os Embargos declaratórios opostos pelo Reclamante, LUCIANO SANTOS DA SILVA, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Homologo a planilha de Id 3c455cc, que fica fazendo parte desta decisão e fixo o débito total da reclamada em R$ 176.301,15 (cento e setenta e seis mil, trezentos e um reais e quinze centavos) até 31/08/2026, consoante discriminado na citada planilha. Esta decisão é parte integrante daquela de 4ef4cec. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LUCIANO SANTOS DA SILVA

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001127-70.2025.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 22/09/2026

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, dos Embargos de Declaração opostos por ambas as partes, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante desta decisão. Homologo a planilha de Id b99ee36, que fica fazendo parte desta decisão e fixo o débito total da reclamada em R$ 14.703,89 (quatorze mil, setecentos e três reais e oitenta e nove centavos) até 31/08/2026, consoante discriminado na citada planilha. Esta decisão é parte integrante daquela de 7e9ecce. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001127-70.2025.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 22/09/2026

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, dos Embargos de Declaração opostos por ambas as partes, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante desta decisão. Homologo a planilha de Id b99ee36, que fica fazendo parte desta decisão e fixo o débito total da reclamada em R$ 14.703,89 (quatorze mil, setecentos e três reais e oitenta e nove centavos) até 31/08/2026, consoante discriminado na citada planilha. Esta decisão é parte integrante daquela de 7e9ecce. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- VIVIAN BRAGA MAGALHAES

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000788-14.2025.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 22/09/2026

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os Embargos declaratórios opostos pela reclamada, ALMACEN PEPE RESTAURANTE HORTO LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante desta decisão. Homologo a planilha de Id 5d05ad5, que fica fazendo parte desta decisão e fixo o débito total da reclamada em R$ 10.412,18 (dez mil, quatrocentos e doze reais e dezoito centavos) até 31/08/2026, consoante discriminado na citada planilha. Esta decisão é parte integrante daquela de ID ef0e9ab. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ALMACEN PEPE RESTAURANTE HORTO LTDA

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000788-14.2025.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 22/09/2026

Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os Embargos declaratórios opostos pela reclamada, ALMACEN PEPE RESTAURANTE HORTO LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante desta decisão. Homologo a planilha de Id 5d05ad5, que fica fazendo parte desta decisão e fixo o débito total da reclamada em R$ 10.412,18 (dez mil, quatrocentos e doze reais e dezoito centavos) até 31/08/2026, consoante discriminado na citada planilha. Esta decisão é parte integrante daquela de ID ef0e9ab. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ROSANA MONTEIRO MOURA

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000575-72.2024.5.05.0011

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 17/09/2026

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os Embargos à Execução, pelos fundamentos supra, que integram este decisum, como se aqui estivessem literalmente transcritos. Homologo a planilha de cálculo de Id 299d6e4, que fica fazendo parte integrante desta decisão e fixo o débito total da executada em R$ 124.489,36 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) até 31.08.2026. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000575-72.2024.5.05.0011

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 17/09/2026

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os Embargos à Execução, pelos fundamentos supra, que integram este decisum, como se aqui estivessem literalmente transcritos. Homologo a planilha de cálculo de Id 299d6e4, que fica fazendo parte integrante desta decisão e fixo o débito total da executada em R$ 124.489,36 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) até 31.08.2026. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ALDOLINO DE QUEIROS SANTOS FILHO

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000895-58.2025.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 17/09/2026

Pelo exposto, aplicando efeito modificativo ao julgado, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os Embargos de Declaração opostos pela Reclamante, nos termos da fundamentação supra. Homologo a planilha de Id 55a1fdb, que fica fazendo parte desta decisão e fixo o débito total da reclamada em R$ 109.666,82 (cento e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) até 31/07/2026, consoante discriminado na citada planilha. Esta decisão passa a integrar a sentença de ID. b395d53 para todos os fins. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- TAIS SILVA GUIMARAES

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000895-58.2025.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 17/09/2026

Pelo exposto, aplicando efeito modificativo ao julgado, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os Embargos de Declaração opostos pela Reclamante, nos termos da fundamentação supra. Homologo a planilha de Id 55a1fdb, que fica fazendo parte desta decisão e fixo o débito total da reclamada em R$ 109.666,82 (cento e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) até 31/07/2026, consoante discriminado na citada planilha. Esta decisão passa a integrar a sentença de ID. b395d53 para todos os fins. NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ATENTO BRASIL S/A

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Embargos de Terceiro Cível 0000846-80.2026.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 17/09/2026

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, nos termos da fundamentação que integra este decisum como se aqui transcrita estivesse literalmente transcrita. Custas pelo Embargado, no montante de R$44,26 (artigo 789-A, V, da CLT), dispensadas na forma da lei. PROCEDA A SECRETARIA A BAIXA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL POR MEIO DO SISTEMA CNIB. Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se o resultado nos autos principais (nº 0001432-40.2014.5.05.0021). NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CLEMILSON MACHADO DOS SANTOS

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TRT5Sentença · 1.º grau

TRT5, Embargos de Terceiro Cível 0000846-80.2026.5.05.0021

Juiz(a) Se. Eliana Maria Sampaio de Carvalho21ª Vara do Trabalho de SalvadorDJEN 17/09/2026

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, nos termos da fundamentação que integra este decisum como se aqui transcrita estivesse literalmente transcrita. Custas pelo Embargado, no montante de R$44,26 (artigo 789-A, V, da CLT), dispensadas na forma da lei. PROCEDA A SECRETARIA A BAIXA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL POR MEIO DO SISTEMA CNIB. Após o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se o resultado nos autos principais (nº 0001432-40.2014.5.05.0021). NOTIFIQUEM-SE. ELIANA MARIA SAMPAIO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- RECONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

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