Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do Art. 487, inciso I, c/c Art. 355, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, para: 1. CONFIRMAR a liminar deferida (ID 9679261211) e CONSOLIDAR a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo PEUGEOT/206 SENSATION 1.4 FLEX 8V 5P G, placa JGY7723, chassi 9362AKFW97B033696, no patrimônio da Autora OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. 2. DETERMINAR a expedição de termo de baixa para registro de propriedade (Art. 3º, § 1º, DL 911/69), a fim de que o veículo possa ser transferido para o nome da Autora ou de terceiro por ela indicado, independentemente de leilão ou hasta pública, conforme requerido. 3. DETERMINAR o imediato desbloqueio da restrição de circulação do veículo (RENAJUD), nos termos do Art. 3º, § 10, inciso II, do Decreto-Lei nº 911/69. 4. CONDENAR o Réu CLAYTON DE SOUSA TOBIAS ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Se houver recurso, intimar a outra parte para exercício do contraditório, e encaminhar os autos à segunda instância. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, ao arquivo com baixa. P.R.I.C.