TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5344819-68.2026.8.09.0051
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial e, em consequência, condeno a parte requerida, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., a pagar à parte autora:
a) a quantia de R$ 500,74 (quinhentos reais e setenta e quatro centavos), a título de danos emergentes, acrescida de atualização monetária pelo IPCA, a partir de cada desembolso, e juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir da citação;
b) a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária pelo IPCA, a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil, a partir da citação.
Julgo improcedentes os pedidos de indenização por lucro cessante e perda de uma chance.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.